Impacto das férias

Se juiz tiver 30 dias, produtividade aumentará

Autor

  • Joaquim Falcão

    é professor de Direito Constitucional e Diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro vice-presidente do Instituto Itaú-cultural e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça.

12 de março de 2010, 12h06

[Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo desta sexta (12/3)]

Na sua primeira entrevista como presidente eleito do Supremo, o ministro Cezar Peluso levantou um problema fundamental para os magistrados e para todos na sociedade: deve um juiz de Direito ter 60 dias de férias ou 30, como os funcionários públicos e os trabalhadores da iniciativa privada?

Faz dois anos que Portugal reduziu as férias de seus juízes de 60 para 30 dias. O resultado foi um aumento de cerca de 9% na produtividade do Judiciário. Mais trabalho, mais agilidade, menos lentidão, mais Justiça.

Ou seja, pelas estatísticas do CNJ, se mudasse a lei, o Judiciário produziria cerca de mais 2 milhões de decisões por ano. O que não é pouco. Sem aumento de custos. Ao contrário. Com pequenas variações, em geral soma-se aos 60 dias de férias, nos tribunais estaduais, uma grande quantidade de feriados, a começar com 12 dias de recesso de Natal e fim de ano, Dia da Justiça, Dia do Advogado, Dia do Servidor Público, além de outros feriados.

O resultado é que um magistrado, em geral, trabalha cerca de 20% a menos que um servidor público do Estado e cerca de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada. Sendo que, no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo a Lei 5.335/2009, de iniciativa do Tribunal de Justiça e que está sendo averiguada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Ministério Público, os juízes têm direito a licença por doença de pessoa da família, em caso de separação, entre outros. O que os trabalhadores legalmente não têm.

Um setor do próprio Judiciário ainda defende os 60 dias alegando o enorme esforço intelectual e psicológico que é o ato de julgar. E é. Uma responsabilidade imensa que muita vez define a vida de cidadãos, governos e empresas. Mais ainda, alegam que neste período de 60 dias alguns juízes trabalham em casa e atualizam os processos. O que é verdade para alguns magistrados.

Este argumento, entretanto, tem se enfraquecido pelo seguinte motivo. A lei hoje em dia proíbe que se pague férias trabalhadas a não ser excepcionalmente no caso de imperiosa necessidade de serviço. Somente que esta exceção tem se tornado a regra, em especial para os Tribunais de Justiça estaduais e para os Ministérios Públicos dos Estados. Os tribunais estaduais e os Ministérios Públicos pagam cada vez mais férias trabalhadas.

Durante a gestão do presidente anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi apresentado projeto na Assembleia Legislativa do Estado para tornar o pagamento de férias não gozadas a regra. O impacto no orçamento público é simples: quando o juiz trabalha os 30 de férias que tem a mais que os demais trabalhadores, ele recebe dois salários e mais o adicional de férias.

É mais do que um 14º salário. Se a lei mudar, e o juiz tiver férias como todos os outros trabalhadores, a despesa será muito menor, por não haver pagamento em dobro. Esses 60 dias foram estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura, que é de 1979. O Congresso, há muito, tenta reduzir férias, feriados e recessos judiciais. De Eduardo Suplicy a Pedro Simon.

A tendência do Supremo é também nesta direção. Peluso realisticamente acredita que essa mudança será inevitável. Por isso a insere no contexto de que o combate à lentidão vai necessitar também de maior número de juízes. Sobretudo se a Justiça ficar mais rápida e a população passar a acreditar mais e procurar mais a Justiça.

Autores

  • Brave

    é mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA), doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

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