TJ de São Paulo

Clemencia preside comissão do quinto da OAB-SP

Autor

12 de março de 2010, 0h45

A secretária-adjunta da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Clemencia Beatriz Wolthers, foi nomeada pelo presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, para presidir a Comissão de Inscrição do Quinto Constitucional no triênio 2010/2012. “Clemencia tem o perfil e a liderança necessários para presidir a comissão que seleciona os advogados que passarão a integrar os tribunais, representando nossa classe”, declarou D’Urso.

Na Comissão, Clemencia será responsável pela análise dos processos de inscrição dos advogados interessados em concorrer às vagas para  os tribunais de segunda instância pelo  Quinto Constitucional. 

Clemencia tem 45 anos de experiência no Pinheiro Neto Advogados e atuação destacada no Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). A advogada é especialista em administração profissional de escritórios.

Também integram a Comissão do Quinto Constitucional Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Lívio Enescu, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, Jorge Eluf Neto, Paulo José Iasz de Morais e Rosângela Maria Negrão.

Vagas abertas
Os interessados em concorrer a três vagas para desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo quinto constitucional, classe dos advogados, têm até o próximo dia 16 para se inscrever. As inscrições podem ser feitas diretamente na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, localizada na Praça da Sé, 385, 9º andar.

Para concorrer à vaga, é exigido que o advogado comprove 10 anos de exercício profissional. O candidato deve apresentar currículo e termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, além de certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar.

Leia a seguir a íntegra do edital 2/2010.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 2/2010

O Presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, tendo em vista os termos de ofício do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a todos(as) os(as) advogados(as) que estão abertas as inscrições para as três vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, devendo os pretendentes atenderem, para fins de inscrição, aos requisitos do artigo 6º, do Provimento nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB, que dispõe: Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais conste a sua presença;

b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria;

c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;

d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciárioque, em relação ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá ser expedida para fins judiciais,  e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes. A votação das listas sêxtuplas obedecerá ao disposto no artigo 9º, do Provimento nº 102/2004: § 8º Serão incluídos na lista os seis candidatos que obtiverem maioria simples de votos, repetindo-se a votação caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. § 9º. Ocorrendo a hipótese de algum candidato não alcançar a votação mínima de cinqüenta por cento mais um dos votos dos presentes, será, na mesma sessão, realizada nova votação, que será renovada, ainda uma última vez, caso remanesça algum candidato que não obtiver o quorum mínimo exigido no parágrafo anterior. (PROPOSIÇÃO 005/2004/COP DE 17. 03.2004, aprovado em Sessão Plenária de 17.8.2004) NR*. § 10. Persistindo a insuficiência de votos, deverá ser reaberto o processo para a escolha dos candidatos às vagas remanescentes, publicando-se edital e adotando-se as demais formalidades previstas no artigo 2º e seguintes deste Provimento.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 9 de fevereiro de 2010, e no jornal O Estado de S.Paulo. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias, nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Provimento nº 102/2004.

As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB SP, na Praça da Sé, 385 – 9º andar.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2010.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!