Repasse de contribuições

Julgamento sobre centrais sindicais é adiado

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11 de março de 2010, 0h14

O pedido de vista do ministro Carlos Britto adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que discute a constitucionalidade do envio de parte das contribuições sindicais para centrais sindicais. Com isso, o julgamento foi novamente suspenso.

Segundo o Supremo, até o momento, votaram seis ministros e todos entenderam que as centrais sindicais, embora possam participar de negociações entre patrões e empregados, não substituem os sindicatos diretamente envolvidos.

A divergência de votos acontece, até agora, no que diz respeito ao envio das contribuições sindicais (10%), valor previsto pela Constituição Federal para as centrais. O relator, ministro Joaquim Barbosa, não concorda com a destinação do dinheiro arrecadado como contribuição sindical às centrais e nesse ponto foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. 

Por outro lado, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Eros Grau entenderam que as centrais sindicais podem, sim, receber os recursos provenientes da contribuição dos trabalhadores.

Ao se pronunciar, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para o veto presidencial ao artigo 6º da Lei 11.648/08. Esse dispositivo previa a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, dos recursos repassados às centrais.

De acordo com os autos, a ADI foi ajuizada pelo partidos DEM contra partes da Lei 11.648/2008, que reconhece formalmente as centrais sindicais e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

Na Lei 11.648/2008 são questionados os dispositivos, 1º, II e 3º, bem como dos artigo 589, II, “b” e seus parágrafos 1º e 2º e o artigo 593 da CLT, na redação dada por essa lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.067

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