Som e imagem

OAB de São Paulo é contra uso de videoconferência

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11 de março de 2010, 18h35

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, considera problemática a utilização de videoconferência para depoimentos e interrogatórios de presos e oitiva de testemunhas, regulamentada na última terça-feira (9/3) pelo Conselho Nacional de Justiça e que consta do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal.

Para D´Urso, o uso da videoconferência pode deixar o contato impessoal. “O acusado está dentro do sistema carcerário e o juiz terá apenas a imagem e o som do preso, fazendo com que o contato humano entre eles não exista”, observa o presidente.

“Independente do crime que tenha cometido, o acusado detém direitos constitucionais que precisam ser observados, como a ampla defesa, o contraditório e o de estar pessoalmente perante o juiz durante o interrogatório, que é o momento no qual exerce efetivamente seu direito de defesa. Não podemos admitir uma lei de exceção no Estado Democrático de Direito”, ressalta D´Urso.

Sobre a alegada segurança que virá com a videoconferência, o presidente faz ainda uma outra sugestão. “Este problema poderia ser equacionado com a ida dos juízes às unidades prisionais para realizar os interrogatórios. Não haveria custo com escolta, mantêm-se os policiais nas suas atividades e não teríamos de gastar recursos com aparelhos de videoconferência. Também não há risco de fuga porque o preso não sai da cadeia”, lembra D’Urso.

“É evidente que o juiz não entrará na carceragem. Ficará na área administrativa, com toda segurança e realizará o ato processual em consonância com a lei, respeitando o direito daquele que está preso. Esta é a alternativa mais econômica, viável, de rápida aplicação e dentro dos ditames legais”, ressalva.

Em 2008, foi sancionada a Lei 11.900 que deixava a utilização da videoconferência a critério do juiz, desde que ele fundamentasse sua decisão. E no ano de 2009 criou-se a previsão legal para a videoconferência no processo penal.  Para o relator do plano no CNJ, Walter Nunes, o emprego da videoconferência dependia de ajustes para que fosse adotada em todo o país.

Entre as resoluções aprovadas pelo CNJ, estão também o controle de prazos de prescrição nos tribunais, comunicação eletrônica para prisões em flagrante e  direito de voto dos presos provisórios, tema que está sendo debatido no Tribunal Superior Eleitoral e que conta com o apoio da OAB-SP. O plano traz, ainda, propostas de alterações na legislação, que precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e tratam de monitoramento eletrônico de presos, possibilidade de negociação de pena, litigância e má-fé no processo penal e pagamento de fiança até para crimes hediondos

D´Urso lembra que no plano estadual, a OAB-SP lutou e conseguiu junto ao  Supremo Tribunal Federal, derrubar a Lei paulista 11.819/05, que de forma inconstitucional buscava implantar a videoconferência no Estado, uma vez que tal normatização é de competência federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de São Paulo.

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