Aposentadoria rural

MPF não é legítimo para propor ação contra o INSS

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11 de março de 2010, 8h26

O Ministério Público Federal não é legítimo para ajuizar Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar que a proposição de ações pelo MPF contra o INSS contraria o artigo 273 Código de Processo Civil. O STJ já havia entendido, anteriormente, da mesma forma sobre o assunto.

O STJ acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral Federal, confirmando a ilegitimidade do MPF para ajuizar ações civis contra o INSS. A Corte destacou que "segundo a jurisprudência desta Corte, não dispõe o Ministério Público de legitimidade para propor Ação Civil Pública em hipótese como a dos autos".

De acordo com a Advocacia-Geral da União, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu ao MPF o direito de processar o INSS por questões relacionadas à legislação previdenciária. A decisão afastava normas administrativas do INSS que regulamentam, por exemplo, os meios de provas para concessão de aposentadoria do trabalhador rural.

Na decisão, o TRF-4 diz que "tratando-se de direitos individuais homogêneos, possui o MPF legitimidade para postular a declaração da ilegalidade de normas restritivas de direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91". A lei dispõe normas sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

A Procuradoria-Geral Federal, por meio de Recurso Especial, sustentou que a decisão do TRF-4 contrariava entendimentos anteriores do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União.

Recurso Especial 639.714

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