Direito de remoção

Maranhão pode transferir delegados para o interior

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11 de março de 2010, 18h05

O Maranhão garantiu seu direito à remoção de delegados da Polícia Civil para três das maiores cidades do interior do estado: Lagoa da Pedra, São João dos Patos e Barra do Corda. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar que estava impedindo a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão de promover a transferência.

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça. Em janeiro deste ano, o TJ-MA sustou, em favor da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado, os efeitos das portarias de remoção expedidas pelo secretário de Segurança Pública.

A concessão da liminar permitiu que os delegados de polícia envolvidos no processo de remoção permanecessem em atividade nos mesmos locais em que já se encontravam até que o julgamento do mérito do Mandado de Segurança. De acordo com a Procuradoria estadual, a ausência destes profissionais nesses municípios estaria aumentando os índices de criminalidade.

“[Essas cidades] necessitam de maior presença da Polícia Civil, principalmente dos delegados, a fim de que se envide esforços no sentido de investigar os crimes cometidos nestas localidades e empreender a captura dos criminosos. A liminar compromete sobremaneira a implementação da política de segurança pública tão necessária ao Maranhão, pois tem sido constante o aumento da violência”, argumentou.

Para o ministro Asfor Rocha, os autos demonstram que os municípios citados precisam urgentemente de delegados de polícia para a proteção da população. “O estado não pode ser impedido de reorganizar a distribuição de seus agentes pelas diversas municipalidades do interior e as populações carentes dessas comunidades não devem ficar privadas de um mínimo de segurança. Não há dúvida, portanto, de que a liminar do TJ-MA, ao focar o interesse privado, pôs em grave risco a ordem e a segurança públicas”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.334

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