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TST nega diferença salarial dada por nova regra

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11 de março de 2010, 14h30

Comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não têm reflexos no cálculo da complementação de aposentadoria de empregado aposentado antes dessa data. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho negou a reclamação trabalhista de ex-funcionários do banco. Eles afirmaram que, antes desse período, aderiram a Plano de Incentivo à Aposentadoria e são beneficiados pelo Plano da Previ. Por isso, pediram que fossem aplicadas as normas vigentes da época da aposentadoria.

A 4ª Turma utilizou da mesma interpretação da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que acatou Recurso de Revista do banco contra ex-empregado da empresa.

De acordo com a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais revela que o trabalhador tinha sido contemplado pelo Plano de Incentivo à Aposentadoria somado ao Plano da Previ. Ele poderia optar por um ou outro critério de complementação de aposentadoria, conforme lhe fosse mais vantajoso.

O TRT rejeitou o Recurso Ordinário do banco e reconheu o direito do aposentado às complementações de aposentadoria. No entanto, disse a relatora, essa decisão contrariou a jurisprudência do TST, segundo a qual as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil de 1996 não modificam a base de cálculo da complementação de aposentadoria dos empregados aposentados antes da nova regra.

Assim, como são indevidas as diferenças salariais pedidas pelo aposentado a esse título, a 4ª Turma, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 65300-10.2005.5.03.0135

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