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Ocupantes de fazenda invadida devem indenizar proprietário em R$ 21 mil

10 de março de 2010, 14h02

Por Redação ConJur

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Um grupo de pessoas que se dizem ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi condenado a pagar R$ 21.244,32 por prejuízos gerados à fazenda Agroreservas do Brasil Ltda, localizada em Unaí (MG). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a determinação da primeira instância.

De acordo com os representantes da propriedade, o imóvel foi ocupado por aproximadamente 400 pessoas entre os dias 25 de setembro e 13 de outubro de 2005. Eles alegaram que os ocupantes fizeram construções e plantações, causando prejuízos. Também disseram que a propriedade cumpre sua função social e produtiva com plantações de feijão, milho e trigo e a criação de quase sete mil cabeças de gado. Eles pediram a reintegração da posse, concedida liminarmente na época, e indenização por danos materiais.

Já os ocupantes e o Ministério Público argumentaram que a fazenda não cumpre a função social da propriedade por causar degradação ao meio ambiente, “já que extrai cascalho e utiliza água pública para fim econômico privado, sem autorização dos respectivos órgãos ambientais”.

O entendimento da primeira instância é de que os representantes da fazenda demonstraram o aproveitamento racional e adequado de sua propriedade. O juiz também considerou que as atividades de exploração econômica ficaram paralisadas durante os 19 dias da ocupação, e que os representantes ficaram privados de lucro naqueles dias. O juiz constatou, ainda, que a fazenda teve despesas com o transporte dos ocupantes “por ocasião da desocupação forçada”. Com informações da Assessoria do TJ-MG

Processo: 1.0024.05.824716-4/002