Intimidade e privacidade

Prefeitura não pode expor salários em site

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10 de março de 2010, 14h30

O prefeito Gilberto Kassab, do DEM (Democratas), está obrigado a retirar, imediatamente da página eletrônica da prefeitura paulistana os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município). A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por votação unânime, nesta quarta-feira (10/3), o Órgão Especial do TJ paulista entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários. Cabe recurso.

O Mandado de Segurança foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município). A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não ter seus salários expostos a consulta pública.

“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou.

A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.

Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.

O Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o secretário e não o prefeito é a autoridade coatora. Mas, no mérito, reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à segurança dos servidores públicos.

O prefeito se defendeu sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar das regras do texto constitucional.

O julgamento começou há duas semanas e foi suspenso depois do julgamento de matéria preliminar, quando se discutiu quem era a autoridade sobre a qual deveria cair a responsabilidade. O relator do recurso, desembargador Ademir Benedito, votou, pelo reconhecimento da ilegitimidade do prefeito como autoridade coatora, mas saiu derrotado por um placar apertado: 13 votos a 11.

O julgamento havia sido interrompido porque o desembargador não havia preparado o voto de mérito do Mandado de Segurança, com a certeza que a questão se resolveria na questão preliminar. O desembargador Palma Bisson lançou o voto divergente e avançou no mérito com posição favorável a retirada dos vencimentos dos servidores municipais da página da internet. O relator votou no mesmo entendimento.

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