Conflito de interesses

Desembargador do TRE-RJ responderá processo disciplinar

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10 de março de 2010, 12h02

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (9/3), abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador Alberto Motta Moraes para apurar se houve favorecimento ao prefeito de Rio das Ostras em sua atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros (10 votos a 1), que acompanharam o voto do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Segundo o ministro, há sólidos indícios de que o desembargador violou o dever de imparcialidade com o propósito de beneficiar o prefeito de Rio das Ostras (RJ), Carlos Augusto Balthazar, que empregava o seu filho, Alberto Motta Moraes Júnior, em cargo de confiança na prefeitura.

“Há indícios de grave violação aos deveres funcionais, parece clara a existência de conflito de interesses", destacou o ministro. Em um dos casos apresentados, há suspeita de que o desembargador Moraes Motta teria favorecido Balthazar, ao votar pela sua absolvição em uma ação penal contra o prefeito, na qual foi relator.

Para o ministro, o desembargador deveria ter se declarado suspeito, em virtude da ligação de seu filho com o prefeito. Em um segundo caso, no julgamento de uma representação eleitoral no TRE-RJ, Moraes Motta votou pela condenação do deputado Alcebíades Sabino dos Santos, inimigo político de Balthazar. Além disso, o desembargador encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, comunicando a cassação, antes mesmo do julgamento dos Embargos de Declaração.

Assim, Dipp votou pela abertura de processo administrativo disciplinar por entender que os fatos apurados na sindicância precisam ser esclarecidos e, "se for o caso, que seja aplicada a penalidade cabível". Em seu voto, o corregedor nacional não julgou necessário determinar o afastamento cautelar do desembargador, decisão esta acompanhada pela maioria dos conselheiros. O ministro, no entanto, deixou claro que sua decisão não impede que o conselheiro para quem for distribuído o PAD peça o afastamento ou que isso seja feito no decurso da instrução. Apenas os conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio foram favoráveis ao imediato afastamento preventivo do desembargador.

Por decisão do plenário também serão investigados no PAD contra Motta Moraes os indícios de direcionamento da distribuição para o desembargador de alguns processos relativos à eleição municipal de 2008 e à questão de infidelidade partidária procedentes de Rio das Ostras, quando ele ocupava o cargo de vice-presidente do TRE-RJ. A proposta foi feita pelos conselheiros Felipe Locke e Walter Nunes e acompanhada pelos demais, inclusive pelo próprio ministro relator. Apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim foi contrário à abertura do processo administrativo disciplinar, por entender que não há fato que justifique a instauração do PAD. Com informações da Agência CNJ de notícias.

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