Condenado por tráfico tem conversão da pena
10 de março de 2010, 15h07
Condenação por crimes de tráfico de drogas pode ser convertida em pena restritiva de direitos. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a um preso condenado um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas. Com a determinação do STF, o detento obteve a conversão de sua pena restritiva de liberdade mais gravosa por duas restritivas de direito.
A determinação foi unânime e baseou-se em outras decisões da Corte. A primeira instância de Lavras (MG) já tinha concedido a conversão, determinando a prestação de serviços à comunidade. No entanto, o Ministério Público contestou o entendimento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu o pedido ao alegar a existência de expressa vedação legal à substituição da pena. O Superior Tribunal de Justiça manteve a mesma posição.
A vedação legal, no caso, é o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, inclusive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
No Supremo, decisões individuais e da 2ª Turma têm afastado a aplicação desse dispositivo legal tanto para permitir a conversão da pena quanto para conceder liberdade provisória.
O Habeas Corpus julgado nesta tarde foi apresentado pela Defensoria Pública da União. A DPU alegou, entre outros argumentos, violação ao princípio da individualização da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 102.678
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