Auditoria questionada

CNJ aponta irregularidade em contratação de empresa

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10 de março de 2010, 17h03

A contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria e auditoria na folhas de pagamento e no sistema informatizado de distribuição de processos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai ser apurada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros, por maioria, entenderam que houve irregularidade na contratação da empresa. Dados da auditoria deram início a procedimentos que levaram 10 magistrados do estado a ser condenados.

A decisão do CNJ foi em procedimento de controle administrativo, apresentado por quatro dos 10 magistrados condenados à aposentadoria compulsória pelo mesmo órgão. Entre eles, o ex-presidente do TJ-MT, desembargador José Ferreira Leite. Os quatro questionaram a contratação de empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispensou licitação.

Por maioria de votos, o CNJ julgou parcialmente procedente o pedido de verificação de legalidade da contratação. Para os conselheiros, os argumentos apresentados para não se exigir licitação, principalmente, "objeto singular e necessário" e "urgência na prestação dos serviços de auditoria", não justificam a contratação direta dos serviços de consultoria. Segundo os conselheiros, as justificativas contrariam dispositivos legais, como a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

De acordo com o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do caso, parecer técnico sobre a auditoria também apontou, entre outras irregularidades, "contratação sem comprovação da regularidade fiscal da contratada, em descumprimento ao artigo 29 da Lei de Licitação"; "subcontratação ilegal, reforçando a burla ao dever de licitar" e "realização de despesa sem prévio empenho, em descumprimento ao artigo 60 da Lei 4.320/64".

Apesar de concluir pela irregularidade na contratação direta da empresa de auditoria, os conselheiros seguiram o voto do relator e constataram que os serviços de consultoria prestados pela empresa obtiveram resultados úteis reconhecidos pelo próprio parecer técnico da Secretaria de Controle Interno do CNJ.

"É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes", disse Adonis.

O Conselho determinou a remessa de todas as peças do processo para a Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de se apurar eventual responsabilidade disciplinar, penal ou administrativa por parte do então presidente do TJ-MT, Paulo Inácio Dias Lessa, e do corregedor de Justiça do estado, Orlando Perri.

Troca de acusações
Os juízes e desembargadores que entraram com o pedido para verificação da legalidade do contrato com a empresa de auditoria foram condenados pelo CNJ por uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Eles foram acusados de usar a verba para sanear um rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos integrantes do TJ-MT.

Toda a questão começou em junho de 2008 quando o então corregedor do Tribunal, Orlando Perri, em um relatório, afirmou que auditoria feita nas folhas de pagamento revelou que juízes receberam vantagens salariais irregulares. O próprio corregedor admitiu ter recebido a verba considerada irregular.

Segundo Perri explicou à época, como os desembargadores têm vários créditos para receber, não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele disse que somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria.

Já os juízes que foram investigados e, posteriormente, afastados pelo CNJ, entrou com representação, inclusive no Ministério Público, contra a administração do TJ de ter contratado uma empresa privada, que disseram ser de “fachada” e sem a especialização para fazer uma auditoria no sistema de distribuição de processos e folha de pagamento de juízes e desembargadores. Com base na auditoria, alegaram os magistrados, a corregedoria os acusou de cometer crimes de formação de quadrilha, peculato, concussão e estelionato.

Clique aqui para ler o voto do relator

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