Consultor Jurídico

Bar em Fernando de Noronha é fechado por prejudicar meio ambiente

10 de março de 2010, 5h12

Por Redação ConJur

imprimir

Empreendimento comercial não pode permanecer em Zona de Proteção da Vida Silvestre da Área de Proteção Ambiental. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença da 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que determinou o encerramento das atividades e a demolição do Bar e Restaurante Meu Paraíso. O comércio fica localizado no local onde ocorre a desova de tartarugas marinhas em Fernando de Noronha.

A decisão do tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região. De acordo com o MPF, o restaurante, também conhecido como Bar do Boldró, passou por reformas e ampliações sem as devidas licenças ambientais e autorização dos órgãos competentes. No total, a área construída irregularmente chega a 150 metros quadrados.

A argumentação dos donos do Bar é que o imóvel não teria tamanho suficiente para interferir negativamente no ambiente. No entanto, o laudo pericial informou que a edificação impede a regeneração natural da área ocupada e ainda é responsável pelo lançamento de esgoto na natureza. Além disso, pode prejudicar a desova das tartarugas devido a emissão de luz e ruídos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Processo: 2008.83.00.016385-4