Sanções administrativas

CNJ puniu 16 magistrados desde sua criação em 2005

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9 de março de 2010, 12h28

Desde sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça já puniu 16 magistrados, sendo 13 deles aposentados compulsoriamente, pena máxima na esfera administrativa. Um desembargador aposentado pode chegar a receber R$ 24 mil, que significa 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 26,7 mil. A informação é do jornal Valor Econômico.

Entre os casos recentes de magistrados que sofreram sanções administrativas estão o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, acusado de venda de sentenças, e os dez magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusados de desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica.

As recentes condenações pelo CNJ renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados. A Ordem dos Advogados do Brasil estuda uma forma de impedir que os magistrados suspeitos exerçam a advocacia. Atualmente, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado, com recurso transitado em julgado, pela Justiça na esfera cível ou criminal, situação rara até então.

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de Emenda Constitucional sobre a aposentadoria de magistrados nestes casos. Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outra da senadora Ideli Salvatti (PT-SP). Os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de magistrados e permitem, como punição máxima, a perda do cargo.

"Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência", critica o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A entidade apoia a proposta apresentada pela senadora Ideli Salvatti, que aguarda apreciação pelo plenário. "O lógico é o juiz perder o cargo e, se quiser, discutir na Justiça a decisão administrativa", diz ele, que contesta também a possibilidade de um condenado poder advogar. "Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia. Vamos incentivar as seccionais a verificar a idoneidade moral de juízes que buscarem a OAB para se habilitar."

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, afirmou que quando "você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta". Ele lembra que, nos recentes casos julgados pelo CNJ, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público para abertura de ação criminal, que pode culminar com a cassação das aposentadorias. "Precisamos é de mudanças na legislação para acelerar a tramitação dos processos judiciais."

A Associação dos Juízes Federais do Brasil também defende a aposentadoria compulsória e decidiu fazer uma oposição à proposta que tramita no Senado. A entidade enviou recentemente uma nota técnica aos parlamentares sustentando que a PEC é inconstitucional. De acordo com o presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, é preciso ser respeitado o princípio constitucional da vitaliciedade e assegurada a ampla defesa. "Por isso, a perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado", diz. "Se a mudança for aprovada, vamos entrar com ação no Supremo Tribunal Federal."

Mas, se depender da senadora Ideli Salvatti, a legislação deve ser alterada em pouco tempo. A parlamentar conseguiu acelerar a tramitação da PEC. Ela recolheu assinaturas dos lideres partidários para quebrar todos os prazos regimentais e fazer com que a proposta, apresentada em 2003 e que levou seis anos para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, seja apreciada rapidamente em plenário.

A aposentadoria compulsória não é a única punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão já condenou outros três magistrados a penas menores. Um foi colocado em indisponibilidade. Outro, censurado. E um terceiro foi punido com remoção compulsória. O órgão também afastou preventivamente oito magistrados até o término dos processos administrativos. Um juiz de Natal (RN) foi transferido de uma vara criminal por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. Todos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público acompanha os processos administrativos abertos contra juízes nas corregedorias internas dos tribunais. Os procuradores pedem a instauração de inquérito judicial quando há indício de prática criminosa, o que pode culminar em uma ação criminal. "Se há condenação, a consequência é a perda do cargo, perda do salário, de tudo", diz a procuradora da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral, que é contra a aplicação da aposentadoria compulsória como pena para falta grave de magistrado.

O número baixo de condenações se explica por duas razões. "O processo administrativo é muito demorado. Quando ele vai para o Judiciário e o juiz aplica a pena, pode ocorrer prescrição do crime", diz a procuradora. Mas o que mais atrapalha, segundo ela, são os pedidos de vista dos juízes. Há casos de processos pendentes de julgamento há dois anos. Nesses casos, a Procuradoria recorre ao CNJ, que fixa um prazo para a decisão. "Mas pode ser tarde demais", afirma.

Quando há resistência dos tribunais, o CNJ pode analisar um processo administrativo sem que tenha passado pela corregedoria. "Os tribunais resistem quando o caso envolve desembargador. São mais reticentes em tomar alguma atitude", diz o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, José Paulo Baltazar, acrescentando que a situação está começando a mudar com os julgamentos feitos pelo órgão.

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