Condição prévia

PGR ajuiza ADI no Supremo contra lei catarinense

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8 de março de 2010, 18h52

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivo da Constituição de Santa Catarina que condiciona a instauração de processo contra governador, vice-governador e secretários do governo estadual à autorização prévia da Assembleia Legislativa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, assinada também pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a alegação é a de que a extensão do dispositivo constitucional aos agentes políticos estaduais fere princípios constitucionais, favorece a impunidade e compromete a credibilidade da Justiça. A ação foi proposta a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que formulou representação ao Ministério Público Federal. A ação será analisada pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF.

A vice-procuradora-geral da República afirma que a jurisprudência do STF admite normas constitucionais estaduais que estendem essa prerrogativa a agentes políticos estaduais. Para ela, a Constituição Federal assegura excepcionalmente autorização prévia para instauração de processo somente contra presidente, vice-presidente da República e os ministros de Estado (artigo 51, I, CF). E, por isso, não pode ser estendida a autoridades estaduais. A PGR pede, na ação, que os ministros analisem rever o atual posicionamento da corte.

Deborah Duprat afirma que os governantes não administram bens próprios, e sim bens públicos e, por essa razão, devem responder civil, administrativa e criminalmente por seus atos perante o Poder Judiciário. Mas, como os governos estaduais têm facilidade em conseguir a maioria parlamentar ao oferecer-lhes vantagens políticas, fica difícil conseguir a autorização necessária para a instauração da ação penal contra o chefe do Executivo estadual.

Para a vice-procuradora, condicionar o exercício da ação do Poder Judiciário à previa autorização do Poder Legislativo caracterizaria uma interferência de um poder em outro. Por isso, leis estaduais não podem tornar o exercício da prestação jurisdicional dependente da vontade do Poder Legislativo, o que contraria o princípio jurídico da separação dos poderes.

Por fim, o MPF pede a concessão de medida liminar para que seja suspensa a aplicação do artigo da Constituição de Santa Catarina até o julgamento final da ação, pois o caso representa um perigo às instituições políticas e sociais catarinense e brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República.

ADI 4.386

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