Falta de licitação

Contrato entre Codesp e Ferronorte é ilegal, diz TRF-3

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7 de março de 2010, 4h20

Por falta de licitação, a Ferrovias Norte Brasil S/A perdeu arrendamento de 500 mil m2 no porto de Santos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e a empresa.

Para continuidade da operação na área, os desembargadores condicionaram a abertura de processo licitatório que garanta a concorrência com outras empresas habilitadas e interessadas em disputar a prestação de serviços no porto. O contrato de arrendamento usado pela Ferronorte era de 1997 e foi feito sem licitação, impedindo que outras empresas pudessem concorrer na exploração dessa área do Porto de Santos.

De acordo com a empresa, o governo federal e a Codesp, o procedimento licitatório não era obrigatório, pois o uso do porto estaria previsto no projeto de privatização da Ferronorte, ocorrida  em 1989.

No entanto, o advogado Valdir Alves de Araújo e a Procuradoria da República em Santos alegaram que a privatização em 1989 não poderia tratar dessas áreas, já que a linha  férrea da Ferronorte mais próxima do terminal portuário santista estava distante 700 quilômetros. Ou seja, as áreas nem sequer eram alcançadas por seus serviços. A Ferronorte somente conseguiu ter acesso à baixada santista após celebrar um acordo com o governo paulista e a Fepasa, em 1991.

A primeira instância julgou improcedente a ação popular, sob a alegação de que estava prescrita, bem como de que a licitação não seria efetivamente necessária. O TRF, no entanto, entendeu conforme parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região de que o contrato de 1997 foi aditado e renovado em 2000 e 2002, e que a ação foi proposta logo após esse último aditivo. “Ao celebrar aditivos, a administração (Codesp) re-ratificou o contrato inicial, interrompendo o fluxo do prazo prescricional”, explicou o procurador Marlon Alberto Weichert.

A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, foi acompanhada por unanimidade pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Processo: 2003.61.04.001241-6

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