Fiscal da lei

Promotor que atirou na mulher pode ser condenado

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6 de março de 2010, 7h01

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu interromper o concorrido julgamento em que se tentava decidir o futuro do promotor de Justiça João Luiz Portolan Galvão Minniccelli Trochmann. Ele responde a Ação Penal Pública acusado de lesão corporal gravíssima. A vítima é sua a ex-mulher, a advogada Érika May Trochmann, que dele queria separar-se. O relator, revisor e mais dois desembargadores votaram pela condenação às penas de cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, e a perda do cargo público. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Maurício Vidigal.

O crime aconteceu em 6 de dezembro de 2002, na residência do casal, uma chácara localizada no condomínio Vale Verde, na cidade de Valinhos (região de Campinas, no interior de São Paulo). De acordo com o procurador-geral de Justiça – a quem cabe oferecer denúncia contra membros do Ministério Público – João Luiz atirou em Érika com um revólver calibre 38, por motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O tiro, à queima-roupa, acertou o queixo da advogada, atravessou o pescoço e parou na coluna cervical. Por conta da gravidade, o chefe do Ministério Público apontou a qualificadora de deformidade permanente. A defesa alegou excesso acusatório, com o argumento de que o réu prestou socorro à vítima, configurando o chamado arrependimento eficaz.

Réu e vítima acompanharam discretamente, na última quarta-feira (3/3), a sessão plenária. O primeiro ao lado dos filhos. Érika, sob a proteção de dois seguranças. O promotor de Justiça ainda teve a companhia de seus advogados, entre eles, Alberto Zacharias Toron e Carla Vanessa de Domenico, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados. O julgamento foi durou perto de três horas. Só a defesa fez uso da palavra por mais de uma hora. O mesmo tempo estava destinado ao Ministério Público, mas foi usado apenas a metade dele. O relator da Ação Penal, desembargador Palma Bisson, leu seu voto no qual, além da pena privativa de liberdade de cinco anos, em regime semi-aberto, impunha ao promotor de Justiça a perda do cargo ou da função pública.

“Do promotor, fiscal da lei, garantidor das separações alheias, defensor da sociedade, acusador das condutas delitivas, não se espera nem convém que as pratique, ainda mais prenhas de maldade, haja vista que, consumando-se a prática com tal agente e tais vestes, agita-se a sociedade passando de um tanto a descrer até, essa a verdade, no Ministério Público como instituição”, argumentou o relator ao final da leitura de seu voto para justificar a pena, por ele imposta ao promotor de Justiça.

O relator foi acompanhado pelo revisor, Armando Toledo, e pelos desembargadores Marco César e Ivan Sartori. A divergência é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Munhoz Soares. Ele se manifestou contrário à parte final do voto do relator, Palma Bisson, que impunha ao réu a perda do cargo. Para Munhoz Soares, a decisão contrariava a Lei Orgânica do Ministério Público. Segundo o corregedor-geral, membro vitalício do Ministério Público só perderá o cargo depois do trânsito em julgado da ação penal e em sede de ação civil própria. “Não podemos, agora, ignorar a norma e decretar a perda do cargo do promotor de Justiça na ação penal”, afirmou Munhoz Soares. O voto divergente provocou o pedido de vistas do desembargador Maurício Vidigal, suspendendo o julgamento até a próxima quarta-feira (10/3).

O crime
O promotor de Justiça atuava em São Paulo, no fórum da Lapa, e morava com a mulher em Valinhos. Érika queria se separar, porque o relacionamento do casal passava por dificuldades. João Luiz se opunha à separação. Diante da resistência do marido, Érika decidiu ingressar na Justiça. No dia do crime ela recebeu o alvará judicial autorizando a separação de corpos.

De acordo com a denúncia, desconfiando da decisão da Justiça, o promotor decidiu ficar naquela sexta-feira, dia do crime, em Valinhos. Em casa, mandou as duas filhas de Érika acompanharem a irmã da advogada, depois dispensou o jardineiro e prendeu o cachorro no canil. Ainda tomou o cuidado de fechar portas e janelas da casa e convidou, gentilmente, a mulher para tomar um cafezinho, que ele mesmo preparara.

Logo depois, mudou de comportamento, sacou a arma – um revólver calibre 38, marca Rossi, número de série D630747, engatilhou, e dominou Érica: “Ajoelha e começa a rezar, porque você vai morrer”, disse o acusado à mulher, segundo narram os autos. Desesperada, a advogada suplicava ao promotor para não matá-la e então pediu para que este a deixasse ir até o banheiro, pois precisava fazer xixi. O réu permitiu, acompanhado-a até o lavabo com a arma apontada em sua direção e obrigando-a a deixar a porta aberta.

Num momento de distração do promotor de Justiça, a mulher tentou fechar a porta, mas foi facilmente dominada. Nesse instante travaram um briga corporal e João Luiz a derrubou no lavabo, numa área de cerca de três metros quadrados. De acordo com o chefe do Ministério Público, foi nesse momento que o acusado desferiu o tiro que atingiu Érika e um outro disparo que resvalou em sua mão direita (ele era canhoto).

Com o tiro, Érika desmaiou e sangrava muito. Ao acordar pediu ao marido que não a deixasse morrer. João Luiz a conduziu até o carro e saiu em direção à cidade de Valinhos. Na entrada da cidade, o casal se deparou com uma blitz da polícia. Desesperado, o promotor rompeu a barreira policial e saiu em disparada. Nesse instante propôs a mulher, como condição para ajudá-la, que os dois apresentariam à polícia a versão de que eram vítimas de um assalto, que foram baleados e estavam à procura ajuda médica.

Com a concordância de Érika, rumou em direção à Santa Casa de Valinhos, sendo perseguido pelos policiais. Ao chegar ao hospital foi logo contando sua versão para médicos, enfermeiros e funcionários e para os policiais que haviam chegado. A vítima, no entanto, quando se viu livre do promotor de Justiça começou a apontar que ele tinha sido o autor do disparo que a atingiu. Desconfiados, os policiais pressionaram João Luiz que acabou confirmando a versão de Érika. Ele foi preso em flagrante. Com João Luiz foi apreendido um revólver calibre 38.

No entendimento da acusação, diante da vontade de separação de Érika, o promotor de Justiça se moveu imbuído de sentimentos de intolerância, prepotência, egoísmo e despeito com o intuito de matar a vítima. Ele, porém, impediu a morte dá ex-mulher quando a transportou no carro Renault, modelo Scenic até a Santa Casa de Valinhos.

Tragédia familiar
A versão da defesa se pautou no fato de que o promotor de Justiça, depois da agressão, salvou a vida da mulher. A defesa descreveu o caso como o de uma pessoa, que, na época, depois de atuar por mais de 20 anos como promotor de Justiça, se viu envolvido numa grave crise emocional. “Um homem que sofrendo a dor da rejeição se transformou num farrapo humano”, destacou o advogado Alberto Toron.

Segundo a defesa, a intenção do promotor de Justiça não era matar Érika, como pretende convencer a acusação, mas cometer suicídio por se sentir rejeitado pela mulher. Ele já teria resolvido tirar a própria vida, mas antes disso queria deixar uma marca na advogada. Os fatos, no entanto, não aconteceram como pretendia o réu e este, diante, do resultado, saiu em socorro da então companheira e a carregou para um hospital, buscando salvar sua vida.

Com esses argumentos, a defesa pretendia afastar as agravantes de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a qualificadora de deformidade permanente. O advogado de João Luiz avançou em seus argumentos a ponto de atribuir à vítima a imprudência de tentar desarma-lo e, com isso, provocar o resultado que ele não pretendia – o disparo acidental que atingiu sua ex-mulher.

“Estamos diante de uma tragédia familiar”, disparou com veemência o advogado Alberto Toron. “Os fatos não têm testemunhas, falam por eles os acusados e as vítimas”, completou o defensor na tentativa de conquistar para sua tese a atenta platéia de 25 desembargadores do principal colegiado do maior Tribunal de Justiça do país. De acordo com Toron, seu cliente, um ex-seminarista, sofreu um “surto”, naquela tarde de dezembro de 2002, mas logo acordou para a realidade e, como prova de seu arrependimento, da chamada desistência voluntária, colocou a vítima em seu veículo e partiu em alta velocidade na tentativa de garantir à vida de Érika.

A defesa ainda acusou a Procuradoria-Geral de Justiça de pretender pelo caminho da ação penal expulsar o promotor de Justiça dos quadros do Ministério Público. “Pela via penal, a acusação quer alcançar a pena administrativa”, afirmou o advogado.

Idas e vindas
Uma semana depois do crime, o então procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Marrey, ofereceu a primeira denúncia contra João Luiz, imputando ao acusado a prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Essa denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do TJ em janeiro de 2003, ocasião em que a corte paulista concedeu liberdade provisória ao promotor de Justiça.

Em agosto de 2005, a denúncia foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. A defesa havia recorrido à corte suprema alegando excesso acusatório, com o argumento de que o acusado prestou socorro à vítima. Diante desse fato, alegaram os advogados, a hipótese penal seria de lesão corporal e não de tentativa de homicídio. A defesa pediu que a denúncia já recebida pelo tribunal paulista fosse rejeitada.

O STF aceitou o pedido da defesa, formulado por meio de Habeas Corpus. A corte entendeu que houve arrependimento do ato já que o promotor socorreu a vítima após ter atirado nela e por isso não seria o caso de enquadrá-lo em tentativa de homicídio duplamente qualificado.

O artigo 15 do Código Penal prevê que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado (do delito) se produza, só responde pelos atos (criminosos) já praticados”. Por isso, de acordo com os ministros da 1ª Turma, o promotor de Justiça não poderia responder por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Em 29 de dezembro de 2005, nova denúncia foi oferecida ao Tribunal de Justiça, desta vez assinada pelo então procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, pelo crime de lesão corporal gravíssima. A gravidade estaria estampada na deformidade permanente da vítima. Quase um ano depois, em outubro de 2006, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial, com a instalação da Ação Penal. O réu foi interrogado e apresentou defesa prévia. O Tribunal ouviu a vítima e testemunhas.

Julgamento
A defesa se manifestou pela improcedência da Ação Penal ou, em último caso, pelo afastamento da qualificadora da deformidade permanente e pelo reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. O eixo da argumentação do advogado Alberto Zacharias Toron foi a tese do arrependimento eficaz. Esta é uma exclusão da adequação dos fatos ao crime, mas não tem o condão de extinguir a punibilidade do criminoso.

O advogado sustentou que a denúncia traz, como a anterior, excesso acusatório já que fala em lesões gravíssimas e depois em lesões graves. Também afirmou que a perícia pedida pelo Ministério Público deveria ter sido feita em Campinas, conforme determinação judicial, mas acabou sendo feita em São Paulo. Segundo a defesa, o órgão que faz a perícia é uno, mas o Ministério Público não pode escolher em que unidade se vai fazer o exame, e que o fato era, no mínimo, estranho.

Para Toron, os desembargadores também deveriam levar em consideração que houve arrependimento do promotor logo em seguida do ato. O advogado leu trecho do depoimento da própria vítima que dizia que o promotor estava desesperado porque ela queria a separação e que por isso atirou, mas que se arrependeu em seguida e a levou para o hospital para que fosse socorrida. De acordo com a defesa, o réu pretendia cometer suicídio como forma de puni-la pela separação, mas Érika tentou desarmá-lo e foi nesse instante que ocorreu o disparo.

O relator, desembargador Palma Bisson, entendeu que a denúncia imputou um só crime, o de lesões gravíssimas. Para ele, não há como falar que o órgão que fez a perícia é incompetente, já que o laudo foi regularmente produzido e não trouxe elementos de que houve alguma falha.

Palma Bisson discordou frontalmente da linha de argumentação da defesa. Segundo ele, o promotor de Justiça não queria suicidar-se para punir Érica, como dizia. Segundo o relator, o réu pretendia punir, sem dúvida, a mulher, por ela buscar a separação numa velocidade fora do compasso imaginado por ele como razoável para o rompimento do casamento.

“Sobre a tese desfraldada eu a reputo ser assaz fantasiosa e mal engendrada, apenas para buscar transformar a vítima em algoz do criminoso”, disse o relator. Ao traçar o perfil do promotor de Justiça, o relator destacou sua personalidade contraditória. Segundo Bisson, no mesmo João Luiz alegre, cordato, sensível, poeta, brincalhão vivia um outro homem, arrogante, autoritário, maníaco e intolerante, que de acordo com o relator, se exibia na intimidade da casa. “Para amigos e amigas alegria e poesia, para a família de plantão teimosia”.

Ao final, para justificar a aplicação da pena de perda do cargo, o relator apontou que ela era de rigor pela relevância social, ética e política da função de promotor de Justiça. Segundo ele, estas qualidades tornam evidente a incompatibilidade do réu – que praticou “crime superlativamente grave” – para o exercício do cargo que exige serenidade e retidão de conduta. 

Ação Penal Pública 994.02.000413-3

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