Disputa por terras

STF promove diálogo entre governo e TJ no Pará

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6 de março de 2010, 5h18

Antes de julgar o pedido de intervenção do Pará, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encaminhou ao Tribunal de Justiça do estado as informações prestadas pelo governador. O documento descreve o cronograma da Operação Transamazônica, elaborado para cumprir as ordens de reintegração de posse nas regiões sul, sudeste e oeste do estado. 

Há cinco pedidos de intervenção federal do estado do Pará por descumprimento de decisões judiciais relativas a mandados de reintegração de posse, proferidas pelos juízos das Varas Agrárias de Marabá e Redenção e pela Vara Cível de Itaituba. As ações partiram de Elias Ralim Mifarreg, da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, do espólio de Delvar Amâncio de Araújo, de Galdino Antônio da Silva Luz e da Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar).

Nesta fase dos processos, o presidente do STF, relator dos pedidos de intervenção federal, busca solucionar o problema administrativamente, afastando a necessidade de prosseguir com o julgamento do pedido de intervenção pelo Plenário da corte. De acordo com as informações prestadas pelo governo, a Operação Transamazônica será feita de 2 a 28 de maio, quando oficiais de Justiça terão o auxílio de força policial para cumprir as ordens de reintegração.

No documento enviado ao ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral do Pará, Ibraim José das Mercês Rocha, informa que a força policial foi solicitada pelos juízes das três varas para permitir que os mandados de reintegração sejam cumpridos, tendo em vista que “existem várias ocupações agrárias nas regiões sul, sudeste e oeste do Pará, e essas ocupações geram conflitos de interesse entre os proprietários das terras e os ocupantes, tornando o ambiente tenso e propício a confrontos”. O documento também informa que, “caso haja resistência por parte dos ocupantes, a tropa irá utilizar a doutrina do ‘uso progressivo da força’”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

IF 5.168, IF 5.170, IF 5.169, IF 5.172 e IF 5.171

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