Profissão advogado

Exame da OAB é inconveniente e não inconstitucional

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6 de março de 2010, 16h01

Atualmente tem se discutido a questão do Exame da OAB, a qual é muito importante, não apenas para a advocacia em si, mas para toda a sociedade.  Alguns alegam que o Exame é inconstitucional  e usam como base o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com a devida Vênia aos que acolhem esta tese, mas a mesma não sobrevive ao óbvio, pois o próprio artigo constitucional define: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.     

Nesse sentido adveio a Lei 8906-94 que definiu o seguinte no artigo 8º:

Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

Parágrafo 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

Por oportuno, destaca-se que a Constituição Federal não estabelece que para ser advogado tem que ser formado em Ciência Jurídica, nem que tenha que ser aprovado no Exame da OAB. Ou seja, a questão é infraconstitucional.  Afinal, o artigo 133 da Constituição Federal remete expressamente esta questão para a lei. O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais.  Não é Faculdade de Advocacia. Portanto, não é como a faculdade de medicina, odonto, engenharia e outras.

Curioso que os mesmos que alegam que o Exame da OAB é inconstitucional por supostamente violar a igualdade, não acham a exigência de diploma em graduação em Direito como inconstitucional. Ou seja, o argumento de inconstitucionalidade é mais emotivo do que técnico.

Nenhuma norma diz que a Faculdade de Direito forma advogados. Pela legislação de ensino a faculdade de ciência jurídica (conhecida como faculdade de Direito) forma Bacharéis em Direito, os quais podem ser oficiais de Justiça, chefes de secretaria, tabeliães, analistas, delegados, soldado da PM em Brasília, profissionais liberais,  juízes, promotores e também advogados (públicos ou privados). Logo, o argumento de dizer que o Exame da OAB impede o exercício profissional é sem base alguma. A rigor, menos de 30% dos candidatos são aprovados no Exame da OAB, ou seja, 70% deverá seguir para outras carreiras, logo a prioridade do ensino jurídico nem deve ser a advocacia mais, e sim, outras carreiras. Afinal, o mercado mudou.

Contudo, nada impede que se altere a Lei 8906-04 para criar ou retirar requisitos para inscrição como advogado. Por exemplo, nada impede que se revogue a exigência de diploma em Direito e passe a exigir apenas a aprovação no Exame da OAB. 

Em tese, o Exame da OAB, em si, não impede o acesso ao serviço do advogado. Pois no Brasil temos um advogado para cada 300 habitantes, o que é a terceira média mundial. E em São Paulo temos um advogado para cada 150 habitantes. Na verdade, algumas regras da OAB como  publicidade e tabela mínima de honorários dificultam muito mais o acesso ao mercado do que o Exame da OAB em si. Principalmente quando os pequenos escritórios têm que  concorrer com a Advocacia do Estado, a qual pode livremente fazer publicidade e vem atendendo sem comprovar a carência dos clientes.

No meio jurídico temos confundido “inconveniência” com “inconstitucionalidade”.  O Exame da OAB é inconveniente para os que estudaram pouco durantes os anos de faculdade. 

A rigor, o Exame da OAB não é difícil, embora haja pouca aprovação. Neste ponto, o problema não está no Exame, mas nos Examinados.  Particularmente, prestei o Exame da OAB e fui aprovado, na minha época apenas 10% dos candidatos foram aprovados. Com base na experiência pessoal em docência nunca fiquei sabendo de um bom aluno, em boa faculdade, que não tenha sido aprovado no Exame da OAB.

Contudo, é fato que o modelo do Exame precisa ser aperfeiçoado e isto vem acontecendo, inclusive com as modificações recentes implantadas pela OAB. Porém, é importante manter contatos permanentes com a entidade que confecciona as provas, atualmente a CESPE,  para que mude o perfil e passe a avaliar um profissional mais preparado para o mercado atual e não para um mercado de cinquenta anos atrás, ou seja, precisa ser hoje menos judicialista e processualista e evitarmos uma formação de “repetir conceitos”, mas se o Exame da OAB avalia desta forma, isto acaba dificultando a melhoria do ensino jurídico.

Lado outro, importante também que a OAB fiscalize os cursos de pós-graduação na área jurídica e também comece a prever as especializações formais em áreas  específicas, como é na área médica no Brasil e na advocacia em Portugal e outros países da Europa.

Pode-se dizer que o Exame da OAB é uma necessidade premente e constitucional,  pois a Constituição Federal remeteu os requisitos para serem definidos em lei ordinária, o que se deu através da lei 8906-94, inclusive considerando a permanente evolução do Direito, talvez o ideal fosse que se tivesse que fazer o Exame a cada dez anos, afinal já fazemos isto para legislação de trânsito em caso de carteiras de habilitação de motorista.

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