Paga mas não leva

TST volta atrás e permite leilão de fazenda da Vasp

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6 de março de 2010, 2h20

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho voltou atrás em sua decisão e permitiu o leilão de uma fazenda, avaliada em R$ 100 milhões, do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da falida Vasp. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, reconsiderou a liminar que havia concedido no dia 24 de fevereiro, que suspendeu o leilão da fazenda. Com a nova decisão, expedida na segunda-feira (1º/3), o leilão marcado para o próximo dia 10 volta a acontecer, mas a entrega da propriedade ao arrematante fica suspensa. Incluindo os bens que existem na propriedade, o valor a ser leiloado chega a R$ 615 milhões.

Em fevereiro, a Corregedoria entendeu que a decisão de primeiro grau que autorizou a venda da fazenda para quitar parte da dívida trabalhista atropelou um recurso da empresa, que espera julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os ex-empregados da Vasp têm ainda R$ 486 milhões a receber. Mas diante das explicações da juíza do caso, Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho da capital paulista, o corregedor mudou de opinião. Se antes ele suspendeu a adjudicação do imóvel e o seu leilão, agora ele permitiu os lances, mas não a venda definitiva.

“Atento ao prestígio que se deve dar ao princípio constitucional da duração razoável do processo, assim como a todos os procedimentos levados a termo pelo Juízo de Execução para alienação do bem em hasta pública, reconsidero a liminar deferida para permitir a realização da praça e leilão, mas determinar a sustação de seus efeitos”, disse na decisão. Assim, ficam impedidos apenas a “assinatura do auto de penhora”, e a “expedição da carta de adjudicação”.

Garantia de pagamento
Parte do patrimônio do grupo controlado por Canhedo, a Fazenda Piratininga, em Aruanã (GO), está no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, em recuperação judicial. O empresário era o principal acionista da Viação Aérea de São Paulo, antes da falência, decretada em setembro de 2008. Um mês antes, a 14ª Vara do Trabalho da capital paulista autorizou a adjudicação de outra fazenda, que quitou R$ 421 milhões da dívida, acumulada em R$ 906 milhões. Os beneficiários foram os trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo.

A adjudicação é o caminho pelo qual um credor pode se apossar e vender bens do devedor sem que eles tenham que ir a leilão judicial, o que apressa a quitação. Depois da falência da principal empresa do grupo, o patrimônio das demais virou alvo dos credores. Em novembro do ano passado, a 14ª Vara decretou a adjudicação da Fazenda Piratininga.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-2, o tribunal também determinou a venda de tudo o que há na fazenda, o que eleva o valor dos bens para R$ 615 milhões. O lance mínimo é de R$ 370 milhões. Entre os itens descritos estão 47 mil vacas da raça nelore, mil bezerros, 1,6 mil touros, tratores, caminhonetes e equipamentos, 20 caminhões e dois ônibus.

Com a decisão dada em fevereiro pelo corregedor, tanto a adjudicação decretada pela Justiça quanto sua venda ficaram suspensas até o julgamento de mérito do recurso ajuizado em janeiro no Tribunal Superior do Trabalho.

No Recurso de Revista, no TST, o grupo alega que a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, determinou a venda antes de apurar o montante da dívida. “Falta definir quais trabalhadores foram beneficiados e que valores são devidos a cada um deles. Não é possível, juridicamente, executar dívida ilíquida”, diz o advogado de Canhedo, Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez, do escritório Penna Fernandez, Safe Carneiro e Caldas Pereira Advogados Associados. Além disso, segundo Fernandez, a tarefa de identificar os beneficiários foi ainda determinada pela juíza aos sindicatos. “Ela delegou aos sindicalistas uma atividade tipicamente jurisdicional ou estatal.”

A informação é desmentida pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. "Não houve determinação da Exma. Sra. Juíza Elisa Maria Secco para que os sindicatos identificassem os beneficiários do crédito, assim como não houve delegação de poder para o sindicato vender o bem", afirmou o tribunal, em nota.

Na iminência da venda, o ministro Carlos Alberto preferiu a estratégia de segurança, que não causasse dano irreparável. “Na hipótese de provimento da declaração de nulidade da adjudicação, não haveria exequibilidade do Recurso de Revista, na medida em que o bem já teria sido alienado”, disse o corregedor ao conceder a liminar, referindo-se ao pedido no TST. 

Fora do prazo
O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. “A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado”, alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.

De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.

Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.

Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo o ministro, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8

Clique aqui para ler a decisão de reconsiderou a liminar.
Clique aqui para ler a decisão que suspendeu o leilão.
Clique aqui para ler o despacho que autorizou o leilão.
Clique aqui para ler a decisão que autorizou adjudicação da primeira fazenda, em agosto.
Clique aqui para ler a decisão que autorizou adjudicação da segunda fazenda, em novembro.
Clique aqui para ler a petição de adjudicação.
Clique aqui para ver o processo de recuperação judicial da agropecuária.
Clique aqui para ler a decisão do STJ que manteve o processo na Justiça do Trabalho.

Processo CorPar 4661.51.2010.5.00.0000
Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8

[Notícia alterada em 8 de março de 2010, às 15h11, para acréscimo de informações.]

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