Operação Passárgada

PF acusa juízes e advogados de venda de sentenças

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5 de março de 2010, 20h44

O Ministério Público Federal denunciou um grupo formado por desembargadores, juízes, advogados, despachantes, oficiais de Justiça, comerciantes e gerentes de banco, todos suspeitos de envolvimento no esquema de venda de liminares e sentenças investigado pela Operação Passárgada, deflagrada em 2008. A denúncia, feita pelo subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, foi enviada nesta semana ao Superior Tribunal de Justiça e será analisada pelo ministro Nilson Naves, relator do Inquérito. A informação é da Agência Brasil.

Todos os denunciados são acusados pelo crime de formação de quadrilha. Além de oferecer a denúncia, o subprocurador também pediu o imediato afastamento de Francisco Betti e Angela Catão, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

“A dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções”, afirmou Carlos Vasconcelos que se baseou sua denúncia em interceptações telefônicas e de mensagens via e-mail, além de quebras de sigilo bancário e fiscal e farto material colhidos pela Polícia Federal.

De acordo com a denúncia, o grupo, classificado pelo subprocurador como organização criminosa, operava um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios à prefeituras mineiras em débito com o INSS. O grupo atuava também, de acordo com o MPF, na expedição ilegal de certidão negativa de débitos e na exclusão do nome das cidades do Cadin.

O MPF pediu ainda o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina e a perda dos cargos e das funções públicas. “Acrescente-se que os denunciados deverão responder outras Ações Penais e Ações de Improbidade na esfera jurisdicional própria, pelo que os bens apreendidos devem assim permanecer”, afirma Vasconcelos.

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