Pedido de resposta

Justiça determina participação do MP nos autos

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5 de março de 2010, 0h15

O Ministério Público terá de se manifestar antes que a Justiça decida se o advogado Roberto Teixeira e suas filhas Valeska e Larissa, também advogadas, têm direito de resposta contra a revista Veja. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que julga recurso dos advogados contra decisão da juíza Aparecida Angélica Correia Nagao, da 1ª. Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, que negou o pedido.

Os advogados recorreram à Justiça pedindo direito de resposta à revista, por causa de uma nota considerada ofensiva e inverídica, publicada na coluna Holofote, no dia 4 de fevereiro de 2009. A ação é dirigida também ao diretor da revista, jornalista Eurípedes Alcântara.

Segundo a nota intitulada Pedida a falência da afilhada de Lula, as filhas de Roberto Teixeira, apresentado como "compadre de Lula", são donas de uma empresa envolvida na falência fraudulenta de uma outra empresa. Diz ainda que os bens da empresa falida foram transferidos para a primeira, sem ônus. 

Para os autores da Ação Penal privada, a reportagem, além de ter sido publicada sem que eles fossem ouvidos e tivessem oportunidade de se manifestar, também é mentirosa porque não existe o pedido de falência a que se refere.

Alegam também que  enviaram, por e-mail, provas da falsidade das afirmações ao diretor da revista e ao diretor da Editora Abril que publica Veja, Roberto Civita. A revista não publicou os esclarecimentos dados pelos advogados.

O pedido de direito de resposta foi rejeitado em primeira instância. A juíza alegou que a resposta pretendida pelos autores fazia alusão a tereceiro estranho aos fatos em julgamento, o advogado Marcelo Delmanto, citado como fonte da informação publicada.

Para o advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, a decisão de primeira instância não será modificada. “A decisão do tribunal não analisou o mérito da ação, apenas atendeu ao pedido dos advogados para que o Ministério Público atue no caso”, ressalta o advogado.

Leia a nota que Veja publicou:

Tramita na 2ª Vara de Falências de São Paulo um pedido de falência das advogadas Larissa e Valeska Teixeira, filhas do advogado Roberto Teixeira, o compadre do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Larissa e Valeska, afilhada de Lula, são proprietárias formais de uma empreiteira chamada Triza. Essa empresa estaria envolvida na falência fraudulenta de outra construtora, a FGS. Segundo o advogado Marcelo Delmanto, os bens da FGS foram transferidos para a Triza sem nenhum pagamento. O responsável pela operação, Roberto Teixeira, era advogado das duas construtoras. A relação de Teixeira com a Triza é um tanto confusa. Há um ano, o advogado disse a VEJA que considerava a empresa "uma extensão da sua pessoa física".

Leia a resposta dos advogados que Veja não publicou:

Não é verdadeira a afirmação de que tramita qualquer pedido falimentar em desfavor das advogadas Valeska e Larissa Teixeira. Além de factualmente incorreta, a afirmação é juridicamente impossível. Inexiste, por outro lado, qualquer ato fraudulento praticado pela empresa Triza em desfavor da falida FGS, conforme decisão proferida em novembro de 2008 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi omitida pela revista. Aliás, VEJA repetiu afirmações incorretas sobre o mesmo tema publicadas em janeiro de 2008. Finalmente, a afirmação do advogado Marcelo Delmanto Bouchabki será levada à OAB para providências cabíveis, seja pelo seu caráter mendaz, seja por violar as disposições relativas a normas que disciplinam a advocacia.

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