Regra inconstitucional

Depósito para recurso contra multa é suspenso

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5 de março de 2010, 19h34

O Departamento Nacional de Trânsito encaminhou ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando que a exigência de depósito prévio para ingresso de recursos contra multas está suspensa. O Denatran reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança após recomendação do Ministério Público Federal no Ceará.

"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula vinculante 21 do Supremo Tribunal, publicada em 10 de novembro de 2009.

Dessa forma, os Conselhos Estaduais de Trânsito não exigirão mais o depósito prévio dos motoristas. Nesta sexta-feira (5/3), a Procuradoria da República no Ceará se reuniu ao presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, Luiz Tigres. Ele informou que o novo procedimento será adotado imediatamente após o recebimento do ofício.

Também na reunião foi debatido o condicionamento do licenciamento e da transferência de veículos ao pagamento de multas, medida que é considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, não deve ser exigido o pagamento de multas quando o motorista tiver apresentado um recurso que não tenha sido julgado.

No entanto, o procurador do Departamento Estadual de Trânsito, Luiz Marcelo Mota,  também presente na reunião, afirmou que a cobrança do pagamento de multas continuará sendo feita para o licenciamento e a transferência de veículos. Em resposta, Oscar Costa Filho decidiu encaminhar nova recomendação ao Denatran, mostrando que pela Súmula 21 essa exigência também é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Ceará.

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