Sem defesa

Ausência de defensor causa nulidade do processo

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5 de março de 2010, 17h48

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou nulas todas as partes do processo de um condenado por homicídio no Pará. De acordo com o STJ, o homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório, o processo seguiu e ele foi sentenciado a 15 anos de prisão.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, após a vigência da Lei 10.792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal. Segundo os ministros do STJ, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.

A 5ª Turma concedeu Habeas Corpus mas não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RHC 26.141

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