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Apenas quem teve perdas reais tem direito à restituição no caso Madoff

5 de março de 2010, 18h05

Por Redação ConJur

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Após quase dois anos, os investidores que foram vítimas do esquema chamado Ponzi, comandado pelo o megainvestidor Bernard Madoff, obtiveram uma resposta da Justiça norte-americana. O juiz de Falências de Nova York, Burton Lifland, decidiu que apenas os investidores que sofreram perdas reais têm direito de serem restituídos.

A chamada “pirâmide de Madoff” é considerada a maior fraude financeira da história, superando até mesmo a quebra fraudulenta da Enron, empresa americana de energia que faliu em 2001, após reconhecer um prejuízo de US$ 63,4 bilhões não escriturado nos balanços. A fraude de Madoff consistia em prometer a investidores ganhos acima das médias de mercado. O mote da enganação era que os primeiros depósitos eram remunerados com o dinheiro que entrava dos novos investidores.

Estão incluídos nessa categoria investidores com saldos vantajosos que obtiveram mais ganhos do que perdas ao longo do tempo. Além disso, os participantes do esquema que retiraram mais dinheiro do que o investido originariamente também não poderão ter seus valores recuperados. Entre os investidores estão Bancos europeus e americanos, empresários, atletas e celebridades.

O juiz excluiu os investidores que ganharam mais do que perderam com o envolvimento antes do fim do esquema. Os advogados deles afirmaram que irão recorrer.

Em junho de 2009, a Justiça americana condenou Bernard Madoffa a 150 anos de prisão por fraude financeira que chegou a US$ 65 bilhões. Madoff foi condenado por 11 crimes. Entre eles, lavagem de dinheiro, perjúrio e fraude. A punição de 150 anos, determinada pelo juiz federal Denny Chin, da Corte Federal de Manhattan, em Nova York, foi a máxima para os 11 crimes praticados. Após a sentença ser anunciada por Chin, aplausos irromperam na sala de audiências onde ocorreu o julgamento. Como era réu confesso, os advogados de Madoff pediram redução da pena para apenas 12 anos.