Sem igualdade

TST nega isonomia salarial em cadeia para empregada

Autor

4 de março de 2010, 17h11

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-funcionária de empresa telefônica que buscava igualdade com os rendimentos conquistados por outra colega.

De acordo com os autos, a ex-funcionária apontou como exemplo uma empregada cujo aumento salarial decorrera de decisão judicial baseada na análise de sucessivos modelos até chegar a antiga servidora do sistema Telebrás que recebia salário diferenciado dos novos empregados admitidos. Caracterizou-se, assim, típica equiparação salarial em cadeia, de acordo com o TST.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o Recurso de Revista da empresa e reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que havia concedido o aumento salarial à trabalhadora. A ex-funcionária, então, interpôs recurso de embargos à Seção I Especializada em Dissídios Individuais. Alegou que preenchia os requisitos do artigo 461 da CLT.

Argumentou, também, a violação do item VI da Súmula 6 do TST, que autoriza a isonomia salarial, independentemente de o desnível salarial ser oriundo de decisão judicial, desde que presentes os pressupostos do art. 461 da CLT.

O relator na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu que o caso seria de equiparação salarial em cadeia, situação não amparada pela Súmula 6 e que desvirtua o princípio da isonomia. “A cadeia se dará de tal modo que a demonstração dos requisitos do artigo 461 da CLT ocorrerá com o mais próximo e não com a primeira situação que originou a cadeia”, destacou o relator.

Em seu voto, o ministro João Oreste Dalazen apoiou o entendimento do relator, concluindo pela impossibilidade da igualdade salarial. Para Dalazen, a equiparação em cadeia, estritamente com base em decisão judicial que favoreça o empregado não indicado como paradigma, ignora os pressupostos do artigo 461 da CLT para efeito de isonomia salarial. O ministro destacou, ainda, que os precedentes que deram origem à Súmula 6 não se referiram a uma situação de equiparação em cadeia, nos moldes pleiteados pela trabalhadora.

Com esses fundamentos, a SDI-1, por maioria, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Horácio de Senna Pires e a ministra Rosa Maria Weber, negou provimento ao recurso de embargos da trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR – 41540-45.2007.5.03.0108
Fase Atual: E-RR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!