Estatuto católico

Assembleia de Deus não é legítima para porpor ADI

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4 de março de 2010, 16h19

A Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará não é uma entidade de classe. Por isso, não representa interesses profissionais definidos. Com base no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido da convenção que pretendia declarar inconstitucional o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil.

De acordo com o relator, a Comaduec não é legítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI.

“Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional”, explicou o ministro Joaquim Barbosa. “Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles”, completou.

A Comaduec questionava o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008.

Segundo a organização evangélica, o acordo fere a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, o que seria uma afronta ao princípio constitucional da igualdade das religiões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.319

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