Denúncia anônima

Ação da Operação Castelo de Areia continua suspensa

Autor

4 de março de 2010, 21h52

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a liminar que suspendeu provisoriamente o andamento da Ação Penal, aberta com base em carta anônima pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, comandada pelo juiz Fausto De Sanctis, contra diretores da Camargo Corrêa. Os ministros votaram pelo não conhecimento do Agravo Regimental apresentado pelo Ministério Público Federal contra a liminar.

Na decisão, que foi unânime, os ministros entenderam que não é cabível a análise de recurso contra a decisão que concede ou não uma liminar. No caso, a liminar foi concedida em janeiro pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

A ação foi afastada das mãos de De Sanctis até que os ministros da 6ª Turma analisem o mérito do Habeas Corpus apresentado. O presidente Asfor Rocha, ao conceder a liminar, observou que, como a Constituição proíbe o anonimato, não se pode iniciar diretamente uma investigação com base em documentação apócrifa, ainda que eventualmente. Além de que a denúncia, além de ser anônima, é secreta. Sendo assim, de acordo com o presidente do STJ, “é inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”.

A decisão interrompeu dois processos, 19 inquéritos abertos pela Polícia Federal e as 32 representações encaminhadas pelo Ministério Público Federal a diversos órgãos solicitando informações e investigações.

O caso começou na Operação Castelo de Areia, deflagrada no ano passado pela Polícia Federal para combater crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC  159.159

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!