Arguição de suspeição

Defesa alega parcialidade de juiz De Sanctis

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4 de março de 2010, 0h35

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levará para o plenário o Habeas Corpus 146.796, que pede o afastamento do juiz federal Fausto Martins De Sanctis de processo contra o empresário Daniel Dantas. O julgamento está previsto para esta quinta-feira (4/3).

De acordo com os autos, a defesa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou improcedente o pedido para que o juiz federal fosse declarado suspeito para julgar o caso. Segundo o TRF-3, os decretos proferidos pelo juiz foram devidamente fundamentados e motivados por elementos de prova surgidos em momento diferente e que demandaram, segundo a sua convicção, a utilização de medida acautelatória.

A defesa pede o reconhecimento da suspeição, determinando a redistribuição da ação penal contra o empresário ao juízo federal da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

No recurso, a defesa de Dantas sustenta a suspeição de Sanctis por seus atos no exercício da judicatura e suas opiniões manifestadas extra-autos, caracterizando, dessa forma, a sua parcialidade. O interesse pessoal teria-se evidenciado quando o juiz abdicou de ser promovido para não abandonar o caso e pelo seu envolvimento com a investigação. O juiz federal teria driblado o TRF, o STJ e o STF para mandar prender, ilegalmente, o banqueiro.

Em dezembro de 2009, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou o sobrestamento das ações penais em que Dantas figure como acusado aos cuidados do juiz federal Fausto de Sanctis. A explicação foi a de que era preciso proteger o processo. Considerado suspeito o juiz, seus atos seriam todos anulados, o que prejudicaria a acusação e favoreceria o acusado.

Ao decidir, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que as férias forenses impediriam que a 5ª Turma se pronunciasse antes de fevereiro de 2010. Sendo assim, manteve o curso de ações penais contra Dantas em que houve ou há atuação do magistrado eventualmente suspeito.

Segundo o ministro, a imparcialidade do juiz constitui princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro e do Estado de Direito. “Prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo magistrado, na condução do processo, o que, igualmente, recomenda, em casos da espécie, a imprescindível ponderação dos valores e garantias jurídicas em cotejo”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 146.769

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