Vacas para Gallo

Justiça trabalhista penhora vacas de dono da RedeTV!

Autor

4 de março de 2010, 8h08

Lutando em vão há quase dez anos para receber uma pequena fortuna em verbas trabalhistas da RedeTV!, o ex-superintendente artístico da emissora, Rogério Gallo, encontrou uma forma de furar a blindagem patrimonial dos diretores do canal. Um verdadeiro elenco de personalidades foi alvo de notificações judiciais expedidas na semana passada, informando sobre a penhora de duas vacas de raça, compradas em sociedade com Amilcare Dallevo Júnior, um dos donos da TV Ômega, a RedeTV!. Os comunicados foram enviados ao cantor Roberto Carlos, ao humorista Tom Cavalcante, a Lucila Diniz, irmã do empresário Abílio Diniz, a João Carlos Di Genio, proprietário da Universidade Paulista (Unip) e dos cursos Objetivo, a Jonas Barcellos Corrêa Filho, dono do conglomerado Brasif, e a Ivan Zurita, presidente da Nestlé do Brasil. Todos são cotistas dos animais.

As notificações, despachadas no dia 26 de fevereiro, informam sobre um processo de execução de dívida trabalhista no valor de R$ 2,7 milhões. Os ilustres foram informados de que suas vacas Elegance II e Vala IV FIV BM da FC, campeãs da raça Nelore, estão arroladas entre os bens penhorados de Amilcare Dallevo.

No ano passado, o dono da RedeTV! comprou, em parceria, 50% das cotas da Vala IV, por nada menos que R$ 3 milhões. A Elengance II, campeã da raça em 2006, teve um terço adquirido pelo empresário por R$ 1,43 milhão, em 14 parcelas. A Elegance está avaliada em R$ 5 milhões. Entram no processo judicial também os bezerros e até os embriões dos animais, que também valem ouro. Dallevo participa do negócio de leilões de animais usando a empresa Nelore Dani, cujo nome faz alusão ao de sua mulher, Daniela Albuquerque.

Protocolado no dia 9 de fevereiro na 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), o pedido de penhora é da advogada de Rogério Gallo, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, conselheira da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Questionada pela ConJur, Gilda não confirmou nem negou que tivesse pedido a penhora das vacas. “O processo está sub judice”, limitou-se a dizer. A Justiça, no entanto, não decretou sigilo no processo.

Desde a última terça-feira (2/3), o processo está com um dos advogados da RedeTV!, Felipe de Carvalho Belluzi, que só deve devolvê-lo à Vara no dia 10. A ConJur tentou entrar em contato com o advogado, mas não teve retorno das ligações.

Ciúme milionário
Reconhecida pela Justiça trabalhista em 2001, a dívida de R$ 2,7 milhões em favor de Rogério Gallo ainda não foi paga. Como a cobrança já em fase de execução, o ex-namorado da apresentadora Adriane Galisteu conseguiu, em novembro do ano passado, a penhora de um elevador hidráulico e de uma adega digitalizada de vinhos da diretoria da RedeTV!.

Rogério Gallo foi demitido da emissora em 2000, quando sua então namorada, Adriane Galisteu, fechou contrato com a Rede Record para apresentar o programa É Show. Na RedeTV!, Galisteu apresentava o Super Pop, hoje comandado pela ex-modelo Luciana Gimenez.

Gallo, ex-superintendente artístico, foi acusado de infidelidade contratual e quebra de confiança no exercício de cargo de direção, e demitido por justa causa. A emissora alegou que ele traiu a confiança dos diretores ao deixar de informar a intenção da namorada de trabalhar em outro canal. A RedeTV! também questionou o contrato de Gallo e chegou a afirmar que ele não seria seu funcionário, pelo fato de o contrato ter sido firmado com pessoa jurídica. Em 1999, Rogério Gallo foi contratado por quatro anos para receber R$ 96,8 mil mensais, mais vantagens.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que houve dano à moral do ex-superintendente, pelo fato de a emissora ter trazido a público os motivos da demissão. De acordo com a sentença, "o autor, acusado publicamente de infidelidade contratual, teve sua reputação maculada por ato antijurídico de sua empregadora". A indenização foi fixada em R$ 5 milhões pela juíza Ana Cristina Lobo Petinati, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Barueri (SP). O valor incluía R$ 2 milhões por danos morais, multa pela rescisão antecipada de contrato de trabalho, férias vencidas e 13ºs salários.

Com a apelação da RedeTV! no Tribunal Regional do Trabalho, a indenização por danos morais caiu, mas não o pagamento de verbas trabalhistas. Segundo o acórdão, estavam presentes os requisitos para a configuração do vínculo, que são a onerosidade, a subordinação e continuidade dos serviços prestados. O TRT afirmou que o contrato firmado entre as partes, em nome da pessoa jurídica representada pelo jornalista, sequer estava assinado. Quanto ao dano moral, a segunda instância considerou que não houve prova nos autos de que a empresa tivesse contribuído para a divulgação das notícias sobre a dispensa de Gallo. O ministro Milton de Moura França, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão.

Processo 3828/2000 (2ª JCJ de Barueri)
RR 3.828/2000-202-02-00.6 (TST)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!