Audiência pública

Supremo ouve sociedade sobre cotas em universidades

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3 de março de 2010, 0h19

Começa nesta quarta-feira (3/3) a audiência pública no Supremo Tribunal Federal que promoverá debates sobre a política de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais — as chamadas cotas. A audiência acontece na Sala de Sessões da 1ª Turma. Até sexta-feira (5/3), a Suprema Corte será palco dos debates. A solenidade de abertura será presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, às 8h30.

Durante três dias, o assunto será discutido por 38 expositores, entre especialistas no tema, representantes de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com a questão das cotas. O cronograma de debates da audiência foi divulgado nesta segunda-feira (1º/3) e pode ser acessado no link “Audiências Públicas”, disponível na seção “Processos” do site do STF. A lista completa dos participantes também pode ser conferida na mesma área.

A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de dois processos sobre o tema: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada pelo DEM contra atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na Universidade de Brasília; e o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A cerimônia de abertura da audiência pública também terá as presenças do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Filho, do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Edson Santos de Souza.

Os debates serão feitos das 8h30 às 12h, na quarta e quinta-feira (3 e 4 de março), e durante todo o dia na sexta-feira. As apresentações dos especialistas serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet.

A entrada na Sala de Sessões da Primeira Turma é aberta ao público. Um telão será instalado na Sala de Sessões da 2ª Turma, com transmissão em tempo real, para atender às pessoas que não consigam lugar na outra sala.

De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada na Sala de Sessões requer o uso de traje social: terno e gravata para homens, e vestidos de mangas e comprimento abaixo do joelho, tailleurs ou ternos para mulheres. É proibida a entrada de pessoas calçando chinelos, tênis, sandálias ou calçados estilo “sapatênis”, assim como trajando qualquer peça de roupa de tecido jeans.

Confira o cronograma da audiência pública:

3 de março
(i) Instituições estatais responsáveis pela regulação e organização das políticas nacionais de educação e de combate à discriminação étnica e racial (Ministério da Educação, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Fundação Nacional do Índio e Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal), bem como pela instituição responsável por mensurar os resultados dessas políticas públicas (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA).

(ii) Partes relacionadas aos processos selecionados para a audiência pública.

4 de março
Início do contraditório entre os defensores da tese de constitucionalidade e os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vaga como ação afirmativa de acesso ao ensino superior (5 defensores para cada uma das teses). Nessa data, os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas iniciarão o contraditório e serão seguidos pelos defensores da tese contrária.

5 de março
Manhã – Continuidade do contraditório entre os defensores das teses de constitucionalidade e de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas. Nessa data, serão os defensores da tese de constitucionalidade que iniciarão o contraditório, que será encerrado pelos defensores da tese da inconstitucionalidade.

Tarde – Apresentação das experiências das universidades públicas na aplicação das políticas de reserva de vagas como ação afirmativa para acesso ao ensino superior. Após essas entidades, a Associação dos Juízes Federais exporá como tem julgado os conflitos decorrentes da aplicação dessas medidas. Essas exposições têm como escopo permitir que a Corte Constitucional avalie se e em que medida as políticas de reserva de vagas no ensino superior afrontam a Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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