Rede falida

Rede de fibra óptica encalha em pedido de falência

Autor

3 de março de 2010, 14h48

Está nas mãos da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, o última recurso de uma guerra bilionária que se arrasta na Justiça há pelo menos nove anos. Ela envolve o ambicioso projeto de instalação de um corredor de rede de fibras ópticas de 18 mil quilômetros, que atravessaria o país, indo do Ceará à fronteira com o Uruguai. O litígio tomou vulto com a falência da Barramar Mencantil S/A, que hoje tenta reverter no STJ o decreto de quebra determinado pelo Tribunal de Justiça paulista. A Barramar era executora do projeto de construção de dutos e de implantação da rede. Em São Paulo, a sociedade envolvia empresas concessionárias de rodovias estaduais a quem caberia ceder o terreno, ao longo das estradas, para a instalação dos cabos óticos.

Em meio à execução do projeto, a Barramar foi surpreendida, em março de 2004, pelo decreto de quebra, com base na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45). A falência da Barramar foi requerida por uma de suas prestadoras de serviços, a Beckmar International Ltd. Esta se diz credora de R$ 3,6 milhões devidos pela Barramar. A dívida, segundo a Beckmar, é representada por nota promissória vencida, protestada em cartório e não paga em 1º de setembro de 2000. A ação cível com pedido de quebra da companhia foi proposta perante a 2ª Vara de Barueri, município da Grande São Paulo. 

O pedido de falência foi negado na primeira instância, em sentença assinada pelo juiz Mário Sérgio Leite, então titular da 2ª Vara Cível de Barueri. Insatisfeita com a sentença, a Beckmar entrou com apelação no Tribunal de Justiça. A empresa reclamou a reforma da sentença, a decretação da quebra da Barramar e a extensão dos efeitos da falência à Companhia AIX de Participações, empresa integrada pela Telefonica, Alcatel e Pegasus-Telemar.

A AIX pediu ao Tribunal paulista seu ingresso no recurso de apelação como assistente simples. Ela argumentou que integrava consórcio com a então Barramar Mercantil S/A e apontou como seu objetivo coordenar e implementar, por meio de reembolsos, um projeto de reestruturação da empresa pré-falida. O TJ atendeu pedido da AIX. 

A 5ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, deu razão, em parte, à Beckmar e decretou a falência da devedora, mas negou o pedido para que a quebra fosse estendida a AIX. De acordo com a turma julgadora, o grupo consorciado atuava no processo como assistente simples e sua intervenção não o qualificava como parte, mas como singelo coadjuvante. 

“A pretensão da apelante em dimensionar o decreto de quebra, de molde a alcançar à Companhia AIX de Participações está destituída de consistência”, assinalou o relator do recurso no feito que decretou a falência da Barramar.

Negócio bilionário
A construção do corredor de fibras ópticas tinha na dianteira do negócio a Barramar e a AIX. Com a crise da primeira, a AIX decidiu constituir a Refibra, consórcio formado pelas duas maiores operadoras de telefonia, a Telemar e a Telefonica. A Barramar tinha sido apenas uma coadjuvante, responsável pela execução do projeto. Seu principal sócio era a Companhia AIX de Participações.

Ou seja, o Consórcio Refibra foi criado para equacionar os créditos vencidos das concessionárias de rodovias e demais credores com a Barramar, empresa que inadimpliu contratos assinados a partir de 1998. Dentre os principais credores encontravam-se os acionistas da AIX.

A Barramar entrava no negócio com a tarefa de fazer o cabeamento do projeto. A empresa fechou um contrato com a Telefonica no valor de R$ 350 milhões. Na falta de companhias especializadas para ajudá-la a tocar o programa, a Barramar montou uma estrutura própria para atender o contrato e passou a se utilizar de prestadores de serviços. Os trabalhos atrasaram e a Telefonica estancou os pagamentos. A Barramar rapidamente se tornou inadimplente com os fornecedores.

A Alcatel, fornecedora de componentes, e a Telefonica, operadora de telecomunicações, associadas na AIX, anunciaram uma proposta para a Barramar sair da crise: a AIX assumiria a rede de dutos e as dívidas do projeto, estimadas, na época, em R$ 450 milhões. No acordo, estavam listados todos os 120 credores da Barramar, com nomes e valor da dívida. O consórcio se comprometeu a equacionar o endividamento. No entanto, os maiores credores eram os próprios sócios, a Telefonica e a Telemar, ou seja, a AIX.

Novos recursos
Depois do decreto de falência, o caminho escolhido pela Barramar foi ingressar com vários recursos junto à corte paulista. Primeiro Embargos de Declaração, depois pedido de reconsideração com alternativa para Agravo Regimental e, por fim, Medida Cautelar. Derrotada em todas as tentativas a empresa, seus sócios e o síndico da massa falida ingressaram no Superior Tribunal de Justiça.

A primeira medida foi um Recurso Especial contra o acórdão e decreto falimentar do Tribunal paulista. Depois uma Medida Cautelar. Esta última reclamava a extensão dos efeitos da quebra a terceiros, que, supostamente, teriam praticados atos contra o patrimônio da massa falida. A cautelar foi proposta pela Barramar S/A contra a Backmar, a AIX, a Telefonica, a Pegasus e a Alcatel.

Este último ingrediente do litígio judicial – suposta dilapidação do patrimônio da empresa falida – alimentou recursos apresentados seguidamente às três instâncias do Judiciário. De acordo com a Barramar, depois de sua quebra, seus principais acionistas teriam dado continuidade a outros contratos na área de telefonia, com possível desvio de valores do ativo da empresa, avaliados em US$ 900 milhões.

Os recursos foram negados na vara de origem, no Tribunal de Justiça e no STJ. Em dezembro do ano passado, a Barramar ingressou com agravo de instrumento no STJ. O recurso foi distribuído à ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, que ainda não se manifestou sobre o pedido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!