Conflito de direitos

Jornalista é condenada a indenizar juiz

Autor

3 de março de 2010, 18h37

A jornalista Eliane Cantanhêde e o jornal Folha de S. Paulo foram condenados a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem coube julgar o processo de falência e recuperação judicial da Varig. A decisão é do juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ayoub foi à Justiça com pedido de reparação por ter se sentido ofendido por artigo publicado pela jornalista, onde é chamado de "juiz de quinta".

No texto "O lado podre da hipocrisia", Eliane Cantanhêde, que assina uma coluna diária na Folha, reproduz uma afirmação que atribui à ministra-chefe da Casa Civil: "O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta", referindo-se ao desempenho de Ayoub no caso Varig. Em seguida a colunista tira suas próprias conclusões: "Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei". O juiz entendeu a afirmação como uma imputação de prevaricação e parcialidade.  

A defesa afirmou que a jornalista "se limitou a, no exercício das liberdades de expressão e de crítica, analisar fatos que já haviam sido noticiados, emitindo sua opinião acerca da atuação do Governo Federal". Diz ainda que, quem chamou Ayoub de "juiz de quinta", não foi a jornalista mas a ministra.

O juiz André Pinto rejeitou os argumentos da defesa. "Não se trata de mera opinião proferida com base na liberdade de expressão, como pretendem fazer crer as rés, mas de grave acusação contra o magistrado, onde lhe é imputado a prática de ato ilícito e de cunho extremamente lesivo à personalidade", sustentou.

Para o juiz, a liberdade de imprensa tem limites e não se sobrepõe a outros princípios constitucionais: "Apesar do direito à liberdade de expressão do pensamento ser garantido constitucionalmente, ele encontra limite ao esbarrar no direito da privacidade, do nome, da imagem de outrem, também assegurado constitucionalmente".

Quanto à matéria de direito, o processo que gerou as notícias e o texto condenado entrou para os anais da jurisprudência brasileira pelas suas virtudes. Foi o primeiro teste da Lei da Recuperação Judicial. Caso se permitisse que a justiça trabalhista pudesse penhorar os ativos da empresa em recuperação, a lei seria inviabilizada e aniquilada qualquer tentativa de recuperar empresas em dificuldades financeiras. O entendimento de Ayoub foi sustentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. O então integrante do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão, o chamou de "viabilizador do futuro" pela sua decisão. O juiz foi também distinguido com o Prêmio Innovare, que reconhece as boas práticas no sistema judicial brasileiro.

Quanto ao caso concreto, a Varig não chegou a ser, propriamente favorecida, como se divulgou. Até ser vendida para a Gol, o governo atuou intensamente no sentido de repassar suas linhas para a concorrência. Com o apoio do Judiciário e da Imprensa, os sócios brasileiros do negócio teriam desviado a maior parte dos recursos aportados no Brasil para recuperar a empresa. O fundo investidor americano foi escorraçado.

Clique aqui para ler a sentença.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!