Indenização reduzida

Banco deve pagar R$ 10 mil para ex-empregada

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3 de março de 2010, 6h41

Nada justifica o fato de a empresa induzir uma empregada com câncer a pedir demissão. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que condenou um banco a indenizar sua ex-funcionária, doente na época, no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a empregada estava com câncer e precisava se afastar para fazer tratamento com frequência. Segundo uma testemunha, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à empregada por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga.

A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Ela destacou que na situação frágil em que se encontrava a funcionária na época, era compreensível que ela hesitasse em aderir ao Programa de Demissão Incentivada. Para a relatora, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.

Quanto ao valor da indenização, em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. A Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

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