Lei de drogas

Supremo analisa liberdade para acusado de tráfico

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2 de março de 2010, 8h16

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (5/3) o Habeas Corpus 97.256, que discute a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. Veda, também, a conversão de suas penas em restritivas de direitos. O tema já foi amplamente debatido no Superior Tribunal de Justiça, causando polêmica entre os ministros.

No julgamento do HC 120.353, a 6ª Turma do STJ entendeu que o dispositivo é inconstitucional o que torna viável a concessão de liberdade provisória e Habeas Corpus a pacientes autores de crimes previstos na lei de tóxicos. Vencido, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues disse que passaria a acompanhar, mas iria ressalvar o entendimento contrário. “Meu posicionamento no Tribunal do Ceará é de não conceder o Habeas Corpus, e pretendo mantê-lo quando voltar. Por uma questão de coerência eu acompanho o voto, mas ressalvo meu ponto de vista”, explicou.

O tema dividiu os ministros da 3ª Seção do STJ, composta pelos ministros da 5ª e da 6ª Turma. A questão foi levada à Corte Especial pelo relator, ministro Og Fernandes, pois houve um entendimento de que o tribunal não poderia deixar de aplicar o artigo antes da declaração de inconstitucionalidade. Na primeira sessão, o ministro Og Fernandes votou pela inconstitucionalidade e foi seguido por Nilson Naves, quando o ministro vice-presidente, Ari Pargendler, pediu vista do processo. Na sessão seguinte, dia 4 de novembro de 2009, Pargendler votou pela constitucionalidade do artigo, entendendo que a própria Constituição distingue o ilícito criminal de entorpecentes dos demais crimes.

Pargendler explicou que a Constituição se refere ao crime de tóxicos em duas situações. “Na primeira, para dizer que é inafiançável. Ora, se antes do julgamento o acusado não pode ser solto, por que depois do julgamento poderia ser solto e ter a pena convertida”, indagou o ministro. “Em segundo lugar, porque ela (a Constituição) vê tanta gravidade no delito que permite até a extradição do brasileiro naturalizado que se envolva com o crime”.

O entendimento de Ari Pargendelr acabou sendo aprovado pela Corte Especial. Todos os ministros que votaram depois do vice-presidente também declararam a constitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006. 

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