Política no Judiciário

Deputado questiona mérito de sentença

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2 de março de 2010, 20h16

O deputado Pedro Eurico (PSDB), de Pernambuco, recorreu à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco para questionar o mérito da sentença em que o juiz Adeildo Nunes, da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios Jurisdição em Recife e Região Metropolitana, concedeu progressão de regime a João Guilherme Nunes Costa. O réu está sendo investigado pelo assassinato do estudante de biomedicina Alcides Nascimento, caso que teve grande repercussão na imprensa local. A progressão de regime, entretanto, foi concedida em outro processo, no qual já foi condenado.

Eurico apresentou a Reclamação alegando que Adeildo Nunes cometeu equívocos em sua decisão. A reclamação foi arquivada pelo corregedor da Justiça Estadual de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno nesta terça-feira (2/3).

O crime teve repercussão porque a vítima, Alcides Nascimento, ficou conhecida na mídia local por ser de família extremamente pobre e conseguir entrar na Universidade Federal de Pernambuco, em primeiro lugar entre os alunos de escola pública. O assassinato aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2010.

O acusado pelo crime, João Guilherme Nunes Costa, foi transferido para Penitenciária Agro-Industrial São João, em Itamaracá (PE), e conseguiu a progressão do regime fechado para semi-aberto através de sentença do juiz Adeildo Nunes do dia 16 dezembro de 2009.

De acordo com o deputado, o acusado não teria direito à progressão de pena por ter fugido em 2005 e só ter sido recapturado em 2008, o que acarretaria a reiniciação da pena. Em entrevista à Consultor Jurídico, Pedro Eurico declarou: “Esta é a orientação predominante no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica a necessidade de reinício da contagem do prazo 1/6 para obtenção no regime de cumprimento de pena”.

Além disso, ainda alegou que “o reeducando não preenche os requisitos objetivos exigidos por lei para concessão de benefícios”. Também afirmou que a Justiça “deixou de considerar que além de três processos sentenciados cuja pena foi unificada, constava contra o apenado dois mandados de prisão preventiva, um expedido desde de dezembro de 2006 pela 1ª Vara do Júri da Comarca do Recife, e outro expedido em novembro de 2009 pela 4ª Vara do Federal de Pernambuco. Feitos que poderiam ser consultados no âmbito da própria vara de execuções através do sistema JUDWIN”.

Na decisão, o corregedor Bartolomeu Bueno ressaltou que não compete à Corregedoria julgar o teor da decisão e sim verificar se houve falha durante o processo, o que ele entendeu que não aconteceu. Parao juiz Adeildo Nunes, a atitude do deputado é meramente política. “Não cabe à corregedoria verificar. Ele [Eurico] não entende nada de Direito, só quis angariar votos já que é ano eleitoral e aproveitou dessa desgraça com o jovem Alcides”, ressaltou.

Sobre o cumprimento de 1/6 da pena de 16 anos pelo condenado, o juiz ainda declarou que o prazo foi cumprido. “Foram seis anos e oito dias. Está bem claro no processo”, afirmou. Em sua decisão de dezembro passado, ele observou: “Os autos demonstram que o condenado cumpriu 1/6 da reprimenda, correspondente a dois anos e dois meses de reclusão, no regime fechado, em 13/01/2006, fazendo jus a progressão de regime prisional”.

Próximos passos
Diante do arquivamento da reclamação pela Corregedoria Geral da Justiça, ambos os lados já estão tomando providências para o embate. Nunes alerta que agora partirá para a briga: “Estava apenas esperando o parecer da Corregedoria e isso já foi resolvido”.

O juiz anunciou que irá tomar três medidas contra a atitude do deputado. A primeira será entrar com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. “Quero que a conduta dele seja avaliada, que ele seja cassado”, disse Nunes. Além disso, ele entrará com uma representação criminal de denunciação caluniosa, que pode acarretar em uma pena de até três anos, e uma ação de danos morais.

Já Pedro Eurico afirmou que irá recorrer ao CNJ. “Respeito a decisão [do corregedor]. Todavia, apresentarei recurso administrativo de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Resolução 30/2007 do CNJ, levando à Corte Especial do Estado de Pernambuco a apreciação da matéria”.

Questionado sobre as medidas que Nunes tomará, Pedro Eurico declarou: “Exerço meu mandato com a liberdade garantida pela Constituição Federal, jamais abrirei mão das prerrogativas de questionar, no exercício parlamentar, atos que atendem contra a população deste Estado. Dessa forma, sem que haja constrangimentos por ameaças de qualquer natureza, continuarei exercendo o mandato”.

Leia a sentença do juiz Adeildo Nunes e o arquivamento do corregedor Bartolomeu Bueno.

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