Prejuízo bilionário

Justiça condena ex-presidente de banco do Nordeste

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1 de março de 2010, 17h43

O juiz federal João Luis Nogueira Matias, do Ceará, condenou o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) Byron Costa de Queiroz e outras cinco pessoas a devolverem recursos equivalentes a perdas sofridas pela instituição financeira. Segundo o Ministério Público Federal no Ceará, o BNB teve prejuízos de mais de R$ 7 bilhões de 1997 a 2000 por conta de renovação de operações de crédito em atraso. Em todos os casos, cabem recursos.

De acordo com os autos, o juiz federal constatou que várias atividades, como rolagem de dívidas e de operações de crédito, eram feitas sem análise técnica, causando sérios prejuízos ao banco.

O juiz determinou a suspensão de oito anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200 mil. Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de cinco anos e a multa foi determinada em R$ 100 mil para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes devem ficar cinco anos com os direitos políticos suspensos e pagar uma multa de R$ 70 mil cada um.

Segundo o juiz, a rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica, mediante a utilização reiterada do instrumento denominado carta-reversal, é uma evidência de que as operações feitas tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos.

A decisão menciona, também, a omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que regula a espécie. Outra atividade dos acusados, de acordo com os autos, foi quanto à rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a formalização de qualquer instrumento. Com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e com as operações de repasses de recursos externos, sem a formalização de qualquer instrumento, os envolvidos nos atos de improbidade administrativa evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Ceará.

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