Fim de feira

Cidadão reclama do México por não cumprir contrato

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31 de maio de 2010, 13h22

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido de indenização a um cidadão mexicano, residente no Rio de Janeiro. Ele queria que o México pagasse R$ 5 milhões por danos morais e materiais pela não concretização de exposição, idealizada por ele, com o objetivo de estreitar os laços econômicos e culturais entre os dois países.

O cidadão alegou que em 1999, durante um encontro de chefes de Estado, ele apresentou para o cônsul-geral do México um projeto da Feira Expo-México Século XXI, que seria realizada no Rio de Janeiro, com a finalidade de promover relações comerciais e culturais entre Brasil e México. Segundo ele, o Estado mexicano, por intermédio de seu diplomata, manifestou interesse no projeto, dando início a uma série de ações tendentes à concretização do negócio. Entretanto, em novembro de 1999 o consulado cancelou o projeto, gerando sérios prejuízos ao seu idealizador.

Em razão disso, o cidadão argumentou que tinha direito a reparação civil pelo suposto descumprimento do contrato verbal. No STJ, ele queria que fosse reformada a sentença da Justiça federal do Rio de Janeiro que julgou infundada a ação de indenização movida contra o México.

De acordo com o governo mexicano nunca foi cogitada a formalização de qualquer contrato entre o cidadão e o governo, até porque o Consulado do México no Brasil não tem atribuições, verbas e recursos para para contratar. O México ainda contestou a alegação de que o referido projeto era um plagiado de evento semelhante feito em São Paulo. O governo sustentou que o projeto nem ao menos lhe foi entregue e solicitou que fossem desconsiderados documentos anexados ao processo em espanhol e sem tradução.

O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, avaliou que atualmente não há que se falar em imunidade absoluta de jurisdição, uma vez que se admitem exceções nas disputas judiciais que tenham como pano de fundo matérias de natureza trabalhista, comercial ou civil – como é o caso deste recurso. Para o relator, é incabível a pretensão de desconsiderar os documentos em espanhol, uma vez que essa ação em nada prejudicou a defesa do México.

O desembargador convocado concordou com o parecer do Ministério Público Federal que concluiu pela rejeição do pedido do cidadão mexicano, ao declarar que não há qualquer documento escrito que vincule o Estado estrangeiro, por ato de seu diplomata, a celebração de contrato para se fazer a exposição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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