Os destaque na ConJur desta semana
29 de maio de 2010, 8h10
A semana foi marcada pela decisão do TJ paulista sobre a Transbrasil, pelos Habeas Corpus concedidos a investigados na Operação Jurupari e pela decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a taxa por uso do solo pelas centrais elétricas. Entre os destaques da revista Consultor Jurídico está a decisão da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento de que a dívida que levou a Transbrasil à falência já havia sido paga antes da quebra. O TJ decidiu, ainda, que o uso indevido das notas promissórias pela credora, General Eletric Capital Corporation, gerou danos materiais a serem ressarcidos. (Clique aqui para ler)
Motivação da prisão
Outro destaque da semana foi a decisão do desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu 91 Habeas Corpus aos investigados da Operação Jurupari, da Polícia Federal. O desembargador estranhou a ordem de prisões preventivas em massa emitida pelo juiz federal em Cuiabá Julier da Silva e entendeu que não houve necessidade e motivação de mandar para a cadeia os investigados por crimes ambientais em Mato Grosso. (Clique aqui para ler)
Acesso aos autos
Também foi destaque na ConJur notícia sobre a consulta pública que o Conselho Nacional de Justiça está fazendo para discutir o acesso aos autos no processo eletrônico. Os processos, com exceção dos que estão em segredo de Justiça, são públicos. Mas para garantir que nem todas as informações caiam na rede mundial de computadores, o CNJ estuda uma resolução que visa regulamentar quais os dados que estarão disponíveis a qualquer internauta e quais exigirão um cadastramento do usuário para serem acessados. (Clique aqui para ler)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 263 mil visitas. O dia mais acessado foi a segunda-feira (24/5), com 53 mil visitas.
O texto mais lido, com 3,7 mil acessos, foi sobre o arquivamento da Reclamação apresentada no STF, pela Editora Abril, que publica a revista Veja. Relator da reclamação e da ação que entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição, o ministro Ayres Britto disse que o Supremo não avançou sobre processos já transitados em julgado. A revista tentava reverter a decisão que a condenou a publicar em suas páginas sentença condenatória em ação por danos morais movida pelo ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►Veja perde ação no STF e tem de publicar sentença
►Justiça anula dívida que levou Transbrasil à falência
►Unimed deve atender clientes em qualquer estado
►Justiça manda SBT pagar R$ 59 mil a corintiano
►OAB escolhe listas para quatro vagas do TJ-SP
►Aposentado reclama no CNJ de erro de juiz
►Advogado é alvo de 101 inquéritos em Porto Alegre
►Advogados são imunes por ofensas feitas em juízo
►Rui Barbosa, o ladrão de galinhas e o juridiquês
►Jornal é condenado por questionar decisão judicial
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo Rui Barbosa, o ladrão de galinhas e o juridiquês, do advogado Eduardo Antunes Faria sobre a política de cotas e toda a discussão que está em curso no Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade das chamadas ações afirmativas. A favor das cotas como uma política provisória, ele afirma que “em um país miscigenado por completo, pouco importa qual a cor de cada um, sendo certo que todos são diferentemente iguais, havendo necessidade tão somente de que haja forte arcabouço basilar, capaz de fomentar a igualdade em sua cultura, pensamento, costumes e, em especial, quanto ao desenvolvimento intelectual.” (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
Absurda a posição do Promotor, pois o próprio tipo penal prevê o perdão judicial nestes casos e o correto, se fosse realmente um Promotor de Justiça, é desde o início já solicitar ao Judiciário a aplicação do perdão judicial e evitar processos por questões de menor potencial ofensivo. Do leitor Daniel, em notícia sobre decisão do TJ gaúcho, que absolveu mulher processada por manter dois papagaios em cativeiro durante 11 anos.
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