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Criança trazida sem autorização do pai voltará com a mãe para o Canadá

29 de maio de 2010, 12h32

Por Redação ConJur

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Advogados da União do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU), participaram nessa semana de audiência de conciliação no Superior Tribunal de Justiça, que resultou em acordo para o retorno de criança canadense a seu país de residência habitual. A criança foi trazida ao Brasil por sua mãe, sem prévia autorização do genitor.

Na conciliação, os advogados do Departamento Internacional defenderam as obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado brasileiro, assim como a proteção à criança, que também é dever constitucional. O desfecho foi um acordo provisório, segundo o qual o menor voltará a residir no Canadá com a mãe, a partir de março de 2011, com todas as despesas pagas pelo pai. Antes disso, porém, viajará para passar as férias escolares naquele país.

Segundo o advogado da União Sérgio Brito "o acordo vai ao encontro dos objetivos da Convenção da Haia, que é o de proteger o melhor interesse da criança, garantindo a convivência do menor com ambos os genitores".

De acordo com os autos, em 2004, o Canadá apresentou pedido formal ao Brasil, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, visando à restituição do menor. Com o objetivo de dar cumprimento às obrigações internacionais do Estado brasileiro, a AGU ingressou com ação de busca, apreensão e restituição da criança.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância e, posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que levou a mãe do menor a interpor Recurso Especial ao STJ. O desembargador convocado Paulo Furtado, relator do recurso, decidiu realizar audiência de conciliação entre as partes antes do julgamento do pedido da mãe. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.