Dano moral

Advogada cega quer indenização de R$ 100 mil

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29 de maio de 2010, 7h25

A advogada Deborah Prates, cega há quatro anos, entrou com ação de indenização na Justiça contra o estado do Rio de Janeiro. Ela alega que foi discriminada no Tribunal de Justiça do estado. Ela venceu uma longa disputa com o TJ do Rio, no ano passado, por conta de uma portaria que a impedia de entrada com seu cão-guia na corte. Agora, ela quer o pagamento de R$ 100 mil por dano moral.

Impedida de transitar livremente pelo prédio por depender do seu cão-guia, a advogada pediu ao presidente do TJ-RJ, Luiz Zveiter, que revisse a determinação. Depois da reclamação, ela conseguiu o direito de entrar no local com o cão, mas só escoltada por policiais. A justificativa do TJ do Rio foi a de que além de algumas pessoas terem fobia de animais, trata-se de um local de grande circulação, frequentado por 30 mil pessoas. Portanto, um animal de grande porte poderia trazer problemas.

Insatisfeita com a determinação, a advogada insistiu em transitar livremente, com base na Lei 11.126/05, que garante a entrada de cães-guia em lugares de uso coletivo. A norma pune com multa quem impede a entrada dos cegos e seus cachorros. De acordo com a advogada, cães desse tipo são treinados para sua função de guia e, assim, não há risco de ninguém ser atacado.

A insistência da advogada surtiu efeito. O TJ do Rio reconheceu, em ofício, que o cachorro preenche as exigências da Lei 11.126/05. “O cão se encontra com a carteira de vacinação atualizada e ainda apresenta comprovação de treinamento”, dizia o documento.

Ainda inconformada pela dor de cabeça que a questão causou, Deborah decidiu, aogra, entrar com ação por danos morais contra o estado. No pedido, alega que foi vítima de tratamento discriminatório por parte do TJ do Rio.

O estado já se pronunciou. Em sua defesa, alega que a Lei  3.295/99 garante o ingresso e a permanência dos cães guia nas dependências das repartições públicas ou privadas e não regula a sua circulação nesses locais ou a eventual separação de seu dono. A defesa alega ainda “que toda a celeuma deveu-se ao entendimento do douto desembargador presidente e sua equipe, preocupados que estavam com sua responsabilidade de assegurar a manutenção da mais absoluta segurança aos funcionários e transeuntes”.

De acordo com a procuradora Claudia Cosentino Ferreira, os prédios judiciários recebem constantes reformas para garantir a segurança e que um cão de grande porte, como um cão-guia, “apesar de normalmente dóceis, podem ser treinados com objetivos diferentes. Enfim, um cão treinado agressivamente pode tornar-se uma arma em mãos mal intencionadas”. Segundo a defesa, não seria difícil uma pessoa de óculos escuros e bengala, “fazer-se passar por deficiente visual”.

O estado afirma, ainda, que a advogada jamais foi impedida de ir e vir ou de fazer o seu trabalho e que foi “respeitosa e cordialmente orientada pelos funcionários da segurança, que agiram de acordo com as instruções recebidas”.

Deborah insistiu, em sua réplica, que a Lei 3.295, de 1999, é cristalina ao permitir a entrada e a permanência do guia na companhia do cego, em todos os lugares públicos ou privados. Ela ainda lembrou que, na administração anterior do TJ-RJ, nunca havia sido impedida de circular pelo prédio, onde continuou a exercer sua profissão nos últimos três anos em que perdeu a visão. Além disso, afirmou que o cão-guia é treinado para poder circular entre a população e “dispensa o uso de bengala, como citado na defesa do estado”.

Clique aqui para ler a defesa do estado e a réplica da advogada.

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