Crime inexistente

TJ gaúcho absolve mulher que criou papagaios

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28 de maio de 2010, 0h20

A Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul absolveu mulher que manteve durante 11 anos dois papagaios charão em cativeiro. Em primeiro grau, foi determinada a substituição da pena de seis meses de detenção em regime aberto por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa fixada em um salário mínimo, além da apreensão dos animais pelo Ibama.

O Ministério Público denunciou a mulher por infringir o artigo 29 da Lei 9.605/98, que diz que quem exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente está sujeito a pena de seis a um ano de prisão e multa.

A defesa recorreu para pedir a absolvição da ré diante da domesticação das aves e sustentando que a mulher não poderia ser comparada a traficantes de animais silvestres.

De acordo com os depoimentos colhidos, as aves eram bem alimentadas e tratadas e suas gaiolas estavam em boas condições de higiene.

Para a relatora do recurso, juíza Laís Ethel Corrêa Pias, as aves estão na família há mais de uma década e, embora, inicialmente possa se tratar de conduta típica, atualmente não mais subsiste o delito. Isso porque as aves já se encontram domesticadas, impedindo a adaptação ao meio original. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

RC 71002559664

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