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STJ reduz pena de motorista que atropelou pedestre

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28 de maio de 2010, 15h38

O aumento de pena, no caso de atropelamento com morte em faixa de pedestre, só ocorre se o acidente acontecer sobre a faixa. Este foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reduzir para dois anos a pena de um motorista acusado de atropelar uma pessoa a dois metros da faixa de pedestre. O motorista foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Acre a dois anos e oito meses de prisão, além de ficar proibido de guiar veículos automotivos por oito meses.

No recurso ao STJ, a defesa do motorista alegou que não se poderia aplicar o aumento da pena-base do artigo 302 do CBT. A defesa afirmou que o atropelamento não ocorreu na faixa, mas apenas próximo a ela, e, portanto, não se poderia aumentar a pena prevista naquele artigo. Alegou-se, ainda, que, no caso, a norma não poderia ser interpretada de forma extensiva de modo a prejudicar o acusado.

O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que a norma do CBT realmente não pode ser interpretada extensivamente em prejuízo do réu. O ministro apontou que os autos do processo afirmam adequadamente que o artigo 302 fez a previsão de aumento da pena nos casos de homicídio culposo no trânsito ocorrido nas faixas de pedestres e calçadas, e não nas áreas contíguas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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