Crime prescrito

STJ arquiva denúncia contra Luiz Francisco

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28 de maio de 2010, 15h18

Prescreveu o processo em que o ex-senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) denunciou o procurador da República Luiz Francisco de Souza por difamação. As afirmações públicas de Luiz Francisco, de que o ex-líder nacional do PFL comandava um esquema que lavou R$ 5 bilhões, acabaram sem punição depois que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o excesso de prazo no processo penal antes mesmo de julgar a causa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28/5).

“Vislumbro que, na hipótese, entre a data do recebimento da queixa (06/03/06) e a presente data já transcorreu lapso maior que 4 anos, sem a superveniência de nenhum outro marco interruptivo. Desta forma, é imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”, disse o ministro Felix Fisher, relator do processo movido por Bornhausen. Ele assinou a decisão monocrática na última terça (25/5). O STJ sequer analisou o mérito da denúncia.

Luiz Francisco disse à CPI do Banestado, em 2003, que Bornausen usou sua influência no governo Fernando Henrique Cardoso para conceder ao Banco Araucária autorização especial do Banco Central para operações nas chamadas contas CC-5. Segundo o procurador, o banco pertenceria ao irmão do senador. “Nesta CPI, eu acho que quem deveria estar aqui depois, mais tarde, sob juramento, é o sr. Jorge Konder Bornhausen, que deveria vir aqui dar explicação sobre a questão que foi noticiada de que ele tem conta lá fora e sobre a questão do porquê o banco que tem ligação com a família dele recebeu esse presente”, disse, segundo a queixa-crime.

Os fatos estão ligados a investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Macuco sobre a evasão de US$ 30 bilhões, entre 1996 e 2002, para paraísos fiscais.

Em 2006, o então senador entrou com processo criminal no STJ contra o procurador por injúria, calúnia e difamação. A denúncia só foi aceita em relação a difamação. Na queixa, Bornhausen explicou que um de seus irmãos foi apenas acionista minoritário do banco, com 13,8% das ações, em período anterior à autorização, o que era de conhecimento de Luiz Francisco.

Antes de a denúncia ser aceita, o procurador se defendeu. "O que está dito, dentro do contexto de todo o depoimento, é que o senador, em razão de o seu irmão Paulo Bornhausen ser casado com a sra. Ivete Dalcanali e, também, ter sido acionista desse Banco, recebeu do Banco Central uma autorização que muitos bancos grandes tentaram obter e não conseguiram", disse em sua defesa preliminar.

Para extinguir o processo, o ministro Fisher se apoiou em manifestação do próprio Ministério Público Federal. “Considerando que a pena máxima em abstrato (…) é de um ano e quatro meses, a prescrição se dá em quatro anos”, diz o parecer. A afirmação se baseia nos artigos 109, 139, 141 do Código Penal, que tratam tanto do crime de difamação quanto da contagem da prescrição. “Entre o recebimento da queixa e o presente momento transcorreram mais de quatro anos, sem que tenha ocorrido qualquer outra causa interruptiva ou impeditiva da prescrição”, analisa a Procuradoria.

O senador moveu outra ação penal contra o procurador e o jornalista Cláudio Julio Tognolli, que escreveu reportagem intitulada "Olho do Furacão – MP acusa Bornhausen de lavar US$ 5 bilhões", publicada pela revista Consultor Jurídico no dia 15 de junho de 2003. Dois anos depois, a Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, receber a queixa pelos crimes de injúria e calúnia contra o procurador e o jornalista, devido à reportagem. Para escapar do julgamento, o procurador chegou a negar que fizera a falsa acusação, mesmo tendo feito a imputação em entrevista gravada. Em 2007, no entanto, o STJ trancou o processo contra Tognolli, estendendo posição que o Supremo Tribunal Federal já havia tomado em relação a Luiz Francisco, também pela prescrição.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a reportagem de Cláudio Tognolli, publicada pela ConJur.

APn 390
APn 388

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