Falta de provas

Justiça nega pedido do MP para condenar Suzane

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28 de maio de 2010, 21h52

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nessa quinta-feira (27/5), pedido do Ministério Público para condenar Suzane von Richthofen por conta de um perfil no Twitter. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do TJ paulista. Se houvesse condenação por falta grave, haveria um reinício da contagem da pena a cumprir para que Suzane consiga a progressão de regime. A informação é do portal Uol.

O desembargador Damião Cogan, relator do recurso, concluiu que não havia qualquer prova de que Richthofen usasse a internet para se comunicar com outras pessoas. O resultado também foi favorável a Suzane porque existem mais dois recursos que tratam de progressão de pena para serem julgados pelo Tribunal de Justiça.

Suzane foi condenada a 39 anos de detenção pelo assassinato do pai e da mãe, em 2002, e está está presa no presídio de Tremembé, em São Paulo. Em 2006, Suzane foi transferida do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, porque a diretora de Segurança e Disciplina da unidade permitia que a presidiária usasse internet.

O caso chegou às mãos da juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Ela atendeu pedidos de investigação do Ministério Público, mas ao final absolveu a presa com o fundamento de que não havia prova de sua participação no fato apontado pela promotoria.

O Ministério Público insistiu no pedido, desta vez junto ao Tribunal de Justiça. As informações prestadas pela direção do presídio dão conta de que apenas as presas encarregadas da limpeza e acompanhadas de agente penitenciário têm acesso à área de informática. Além disso, por se tratar de presídio fechado, os computadores são bloqueados para acesso à internet e os horários em que os contatos teriam ocorridos no microblog coincidia com o período em que as presas estavam recolhidas em suas celas.

“De tudo isso se conclui que prova alguma efetiva existe de que a agravada [Suzane] estivesse a utilizar a internet irregularmente para comunicação com o mundo exterior, a justificar a existência de falta grave” concluiu do desembargador Damião Cogan.

Uma eventual vitória do Ministério Público inviabilizaria o julgamento dos demais recursos ajuizados pela defesa de Suzane para a progressão de regime. O preso tem direito a progressão de regime depois de cumprir um sexto da pena e de preencher alguns outros requisitos previstos em lei.

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