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Validade de lei depende de publicação em Diário Oficial, afirma TST

27 de maio de 2010, 11h10

Por Redação ConJur

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Publicação de lei em órgão oficial de imprensa é formalidade essencial para a sua validade. Se o município não tiver Diário Oficial, a publicação da lei precisa ser feita em outro diário para ter validade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inconstitucional lei municipal de Palhano (CE), que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do município. A lei foi afixada na sede da Prefeitura e nas dependências dos órgãos administrativos.

O caso foi parar na Justiça depois que uma funcionária da Prefeitura de Palhano entrou com ação requerendo diferenças salariais. Em sua defesa, o município argumentou que o caso não poderia ser julgado pela Justiça do Trabalho, pois tinha instituído Regime Jurídico Único para seus servidores públicos.

Em primeira instância, o Juízo não só confirmou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a controvérsia, como julgou o pedido parcialmente favorável à trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu da mesma forma. A segunda instância concluiu que a lei deveria ter sido publicada em órgão oficial, nos termos do artigo 1º da LICC.

No recurso ao TST, o município insistiu que não há norma legal ou constitucional que obrigue a publicidade de seus atos em órgão de comunicação oficial, seja municipal, estadual ou da União. Para o município, como não possui Diário Oficial, deve ser considerada publicada a lei afixada no quadro de avisos da Prefeitura.

Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, se não existe Diário Oficial de imprensa no município, a publicação da lei precisa ser feita em outro diário para ter validade.

Como a publicação não aconteceu, a Turma entendeu que houve violação da exigência do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código de Processo Civil, que diz que uma lei só começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-34500-96.2006.5.07.0023