Igualdade de condições

Universidade pode criar curso para sem-terra

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27 de maio de 2010, 12h30

Curso universitário pode ser criado mediante a convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O Poder Judiciário não pode interferir na autonomia universitária. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da UFPEL.

O relator do processo, ministro Hernam Benjamim, destacou que deve ser respeitada a autonomia universitária, no que diz respeito à possibilidade de criação de cursos por meio de convênios. “O objeto do convênio firmado entre a UFPEL e o Incra visa ao cumprimento dos princípios da igualdade de condições ao ensino, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre o ensino, o trabalho e as práticas sociais”, afirmou o ministro.

Para o relator, a efetividade das políticas públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária. De acordo com ele, o Judiciário não pode intrometer-se em desenvolvimento de programas sociais, sobretudo se ausente manifesta ilegalidade ou situação que exija a excepcionalidade da intervenção.

De acordo com os autos, a universidade e o Incra recorreram de decisão que, em antecipação de tutela, suspendeu o processo seletivo dos assentados — que marcaria o início do exercício do convênio, tratado como política de cotas. “O ingresso no curso de medicina veterinária da UFPEL, exclusivamente pelas famílias de assentados do Incra, impõe malferimento ao princípio da igualdade no acesso ao ensino, não devendo a universidade pública privilegiar determinadas categorias ou segmentos de categorias profissionais”, afirmou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O curso faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e é resultado de um convênio firmado entre o Incra, o Instituto Simon Bolívar e a universidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.179.115

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