Consultor Jurídico

TSE nega pedido do PT para suspender propaganda do DEM em São Paulo

27 de maio de 2010, 16h50

Por Redação ConJur

imprimir

As novas exibições de inserção do Democratas, veiculada no último dia 20 em São Paulo, não devem ser suspensas. O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender as propagandas.

Para o ministro, que também exerce a função de corregedor-geral eleitoral, não houve desvio da finalidade da propaganda partidária alegado pelo PT. Isso porque o conteúdo da inserção foi uma prestação de contas da administração municipal à sociedade.

O PT argumentou que ficou clara a intenção de alavancar a popularidade eleitoral do pré-candidato à Presidência da República, pelo PSDB, ao divulgarem a imagem pessoal do ex-governador de São Paulo, José Serra. Nesta ação, o PT também pediu a suspensão de outras duas inserções veiculadas no mesmo dia em São Paulo. Aldir Passarinho Junior ressaltou que a veiculação dessas propagandas já havia sido suspensa por ele próprio, a pedido do PT, em representação anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE