Estado x município

Tribunal de Contas cobra as multas que aplica

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27 de maio de 2010, 19h24

A legitimidade para ajuizar ação de cobrança relativa a crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas Estadual é do ente público que o mantém, que atuará por intermédio de sua procuradoria. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o recurso do estado do Rio Grande do Sul.

O estado recorreu de decisão que concluiu que o próprio município tem legitimidade para executar a multa imposta pelo Tribunal de Contas Estadual contra diretor de departamento municipal. Para o ministro Mauro Campbell Marques, a determinação anterior se deu por uma interpretação equivocada do julgamento do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 223.037-1/SE. Neste caso, se definiu que, em qualquer modalidade de condenação — seja por imputação de débito, seja por multa —, seria sempre o ente estatal sob o qual atuasse o gestor autuado o legítimo para cobrar a reprimenda.

"Em nenhum momento a Suprema Corte atribuiu aos entes fiscalizados a qualidade de credor das multas cominadas pelos Tribunais de Contas. Na realidade, o julgamento assentou que, nos casos de ressarcimento ao erário/imputação de débito, a pessoa jurídica que teve seu patrimônio lesado é quem, com toda a razão, detém a titularidade do crédito consolidado no acórdão da Corte de Contas", afirma o ministro Campbell. 

De acordo com o ministro, a solução adequada é proporcionar ao próprio ente estatal ao qual esteja vinculada a Corte de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício de seu ofício.

"Logo, mesmo nos casos em que a Corte de Contas da União fiscaliza outros entes que não a própria União, a multa eventualmente aplicada é revertida sempre à União — pessoa jurídica à qual está vinculada — e não à entidade objeto da fiscalização. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação aos Tribunais de Contas estaduais, de modo que as multas deverão ser revertidas ao estado ao qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.181.122

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