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TJ do Rio manda salão de beleza pagar indenização por queda de cabelo

27 de maio de 2010, 8h51

Por Redação ConJur

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Um salão de beleza do Rio de Janeiro está obrigado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um modelo e ator. Ele perdeu os cabelos após tratamento para alisamento. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou o recurso do salão e manteve sentença de primeiro grau. Cabe recurso.

Segundo o modelo, quando terminou o alisamento, foi recomendado que só lavasse o cabelo após três dias. No dia seguinte, percebeu que seu cabelo começou a cair em grande quantidade.

Para o relator da apelação cível, desembargador Francisco de Assis Pessanha, o valor da indenização é adequado. Isso porque o modelo depende de sua imagem para trabalhar.

De acordo com o processo, em 3 de novembro de 2005, o reclamante esteve no estabelecimento, em Macaé, no qual solicitou a atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os seus cabelos encaracolados.

Uma funcionária do salão sugeriu que o ator fizesse uma “escova com amaciamento”. Diante da sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos, mas a atendente lhe tranqüilizou, dizendo que não usaria produto químico. E, no dia seguinte, notou a queda de cabelo. Por isso, foi à Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0006507-78.2006.8.19.0028